# Registro público: STJ — 852286

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76385/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76385.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0bdfe734533e20b89e77cca1fa6af0d98fe85cf1137cb85762b91e930003407c

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de
réu acusado de tráfico transnacional de drogas, com base na
alegação de ausência dos requisitos para a manutenção da custódia.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do réu é justificada pela gravidade concreta da conduta e pela
vinculação a organização criminosa, conforme os requisitos do art.
312 do CPP.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta da
conduta, evidenciada pela quantidade e valor da droga transportada,
indicando vinculação a organização criminosa.
4. A jurisprudência desta Corte considera inviável a aplicação de
medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade concreta e
a periculosidade do réu indicam risco à ordem pública.
5. A decisão do Tribunal de origem está alinhada com a
jurisprudência do STJ, que admite a prisão preventiva em casos de
gravidade concreta que excede o tipo penal.
IV. Dispositivo
6. Ordem de habeas corpus denegada.
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## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS.
EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CARGA DE APROXIMADAMENTE
02 (DUAS) TONELADAS DE MACONHA. VALOR DA CARGA APROXIMADO DE R$
8.772.232,90 (OITO MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E DOIS MIL DUZENTOS
E TRINTA E DOIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS). CARGA VALIOSA QUE INDICA
VINCULAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. APREEDNIDOS APARELHOS
CELULARES, DINHEIRO EM ESPÉCIE, CARTÃO DE CRÉDITO. HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de
réu acusado de tráfico transnacional de drogas, com base na
alegação de ausência dos requisitos para a manutenção da custódia.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do réu é justificada pela gravidade concreta da conduta e pela
vinculação a organização criminosa, conforme os requisitos do art.
312 do CPP.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta da
conduta, evidenciada pela quantidade e valor da droga transportada,
indicando vinculação a organização criminosa.
4. A jurisprudência desta Corte considera inviável a aplicação de
medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade concreta e
a periculosidade do réu indicam risco à ordem pública.
5. A decisão do Tribunal de origem está alinhada com a
jurisprudência do STJ, que admite a prisão preventiva em casos de
gravidade concreta que excede o tipo penal.
IV. Dispositivo
6. Ordem de habeas corpus denegada.
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## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
