{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76391,"origem":"stj","sha256_origem":"06a2a5dc16890117a3cf24a9cb9d01c53bfb46633887ad457e3391c630e8475d","registro_original":{"id_fonte":"000889856","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"856873","numero_registro":"202303476174","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO\nCABIMENTO. EXCEÇÃO PARA CASOS DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. TRÁFICO DE\nDROGAS. DOSIMETRIA. REEXAME. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGAS E\nCIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVANTE DA\nREINCIDÊNCIA. AUMENTO ABAIXO DO PATAMAR DE 1/6. INEXISTÊNCIA DE\nILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de Maria do Socorro Isidio\nAnastácio, objetivando a revisão da dosimetria da pena fixada em sua\ncondenação por tráfico de drogas, sob o fundamento de que houve\ndesproporcionalidade no cálculo da pena-base e na aplicação da\nagravante da reincidência.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o habeas corpus\npode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de\nrevisão criminal; (ii) analisar a alegação de ilegalidade na\ndosimetria da pena.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio ou de revisão criminal, exceto em casos de flagrante\nilegalidade. Precedentes do STJ e STF reforçam a necessidade de\npreservação da real utilidade da ação constitucional para proteger a\nliberdade quando ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder.\n4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a\nindividualização da pena é atividade discricionária do julgador,\nsujeita à revisão apenas em hipóteses de manifesta ilegalidade ou\nteratologia.\n5. No caso, os réus foram flagrados na posse de 74g de cocaína, 30g\nde crack, 104g de maconha, sacos plásticos e R$ 5.453,80 em espécie,\ntendo sido a dosimetria da pena devidamente fundamentada,\nobservando-se os parâmetros legais do Código Penal e da Lei de\nDrogas.\n6. O aumento da pena-base, em 2 anos e 6 meses, foi justificado pela\nnatureza da droga (cocaína em pedra - crack) e pelas circunstâncias\ndo crime, \"tendo em vista que contou com apoio de outra pessoa, a\nempreitada criminosa fora praticada com relativa organização, um dos\nréus ficava em um bar com droga disponível e o restante da\nsubstância entorpecente era conservada em local próximo, tudo isso\npara dificultar a ação policial\" (e-STJ, fls. 33).\n7. Na segunda fase, a aplicação da agravante de reincidência foi\nproporcional, com o aumento da pena intermediária abaixo da fração\nde 1/6 usualmente aplicada.\n8. Não foi constatada qualquer flagrante ilegalidade que permita a\nrevisão da dosimetria via habeas corpus substitutivo de revisão\ncriminal, inexistindo abuso de poder ou violação aos princípios da\nproporcionalidade e razoabilidade.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0aba767c3d19181b2d11b8c39012be397f71fec26cd103409c7ca94327f76d55","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
