# Registro público: STJ — 859827

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76393/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76393.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 43d1104ef6c2efe298263d7b2c78149afacc766df3abe39fbc9516fc559fc742

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado a 5 anos e 10
meses de reclusão por tráfico de drogas, com busca veicular
questionada como ilegal. Sentença condenatória proferida, mantendo
prisão preventiva e negando direito de recorrer em liberdade.
II. Questões em discussão
2. A questão em discussão consiste na prejudicialidade do habeas
corpus em razão da superveniência de sentença condenatória.
3. A questão em discussão consiste na manutenção da prisão
preventiva do paciente, considerando reincidência e quantidade de
droga apreendida.
4. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de
prisão domiciliar ao paciente, pai de criança menor de 12 anos.

### III. Razões de decidir

5. A superveniência de sentença condenatória prejudica o habeas
corpus que visa o trancamento da ação penal por ilicitude de provas.
6. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela garantia da
ordem pública, dada a reincidência e a quantidade significativa de
drogas apreendidas.
7. A prisão domiciliar não é obrigatória para pai de criança menor
de 12 anos, devendo ser analisada no contexto do caso concreto, sem
comprovação de ser o único responsável pelos cuidados da criança.
8. Ordem de habeas corpus denegada.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR
ILEGAL. SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM. PREJUDICIALIDADE. DIRETO AO
SILÊNCIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. EXPRESSIVA
QUANTIDADE DE DROGAS E REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONCESSÃO
DE PRISÃO DOMICILIAR. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ORDEM
DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado a 5 anos e 10
meses de reclusão por tráfico de drogas, com busca veicular
questionada como ilegal. Sentença condenatória proferida, mantendo
prisão preventiva e negando direito de recorrer em liberdade.
II. Questões em discussão
2. A questão em discussão consiste na prejudicialidade do habeas
corpus em razão da superveniência de sentença condenatória.
3. A questão em discussão consiste na manutenção da prisão
preventiva do paciente, considerando reincidência e quantidade de
droga apreendida.
4. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de
prisão domiciliar ao paciente, pai de criança menor de 12 anos.
III. Razões de decidir
5. A superveniência de sentença condenatória prejudica o habeas
corpus que visa o trancamento da ação penal por ilicitude de provas.
6. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela garantia da
ordem pública, dada a reincidência e a quantidade significativa de
drogas apreendidas.
7. A prisão domiciliar não é obrigatória para pai de criança menor
de 12 anos, devendo ser analisada no contexto do caso concreto, sem
comprovação de ser o único responsável pelos cuidados da criança.
8. Ordem de habeas corpus denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
