# Registro público: STJ — 861572

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76395/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76395.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e7a393963566a3d238f7a3008e75596de0be28a4b0467a809e16fee3146741de

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000889860
- **Número de registro na fonte:** 202303749800
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que condenou o paciente
pelos crimes de tráfico de drogas, roubo majorado e corrupção de
menores, com o agravamento da condenação para incluir o delito de
associação para o tráfico. A defesa alegou cerceamento de defesa em
razão da violação do art. 226 do Código de Processo Penal (CPP),
questionando a legalidade do reconhecimento fotográfico realizado na
fase policial e a insuficiência de provas para a condenação.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento
de defesa pela não observância do procedimento previsto no art. 226
do CPP no reconhecimento fotográfico; (ii) verificar se há
insuficiência probatória que justifique a absolvição do paciente.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O reconhecimento da autoria delitiva não se baseia exclusivamente
no reconhecimento fotográfico, mas em um conjunto probatório
robusto, que inclui o depoimento da vítima do crime patrimonial, que
já conhecia o réu previamente, e os depoimentos das testemunhas,
policiais militares que prenderam o agente em flagrante, ao tentar
se evadir, o que gera distinguishing em relação ao acórdão paradigma
da alteração jurisprudencial e afasta a necessidade de observância
estrita do procedimento previsto no art. 226 do CPP.
4. A teoria da perda de uma chance probatória não se aplica, pois
não há demonstração de que o reconhecimento equivocado tenha
cerceado a defesa de forma irreversível.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA.
ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que condenou o paciente
pelos crimes de tráfico de drogas, roubo majorado e corrupção de
menores, com o agravamento da condenação para incluir o delito de
associação para o tráfico. A defesa alegou cerceamento de defesa em
razão da violação do art. 226 do Código de Processo Penal (CPP),
questionando a legalidade do reconhecimento fotográfico realizado na
fase policial e a insuficiência de provas para a condenação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento
de defesa pela não observância do procedimento previsto no art. 226
do CPP no reconhecimento fotográfico; (ii) verificar se há
insuficiência probatória que justifique a absolvição do paciente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O reconhecimento da autoria delitiva não se baseia exclusivamente
no reconhecimento fotográfico, mas em um conjunto probatório
robusto, que inclui o depoimento da vítima do crime patrimonial, que
já conhecia o réu previamente, e os depoimentos das testemunhas,
policiais militares que prenderam o agente em flagrante, ao tentar
se evadir, o que gera distinguishing em relação ao acórdão paradigma
da alteração jurisprudencial e afasta a necessidade de observância
estrita do procedimento previsto no art. 226 do CPP.
4. A teoria da perda de uma chance probatória não se aplica, pois
não há demonstração de que o reconhecimento equivocado tenha
cerceado a defesa de forma irreversível.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e7a393963566a3d238f7a3008e75596de0be28a4b0467a809e16fee3146741de
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** e7a393963566a3d238f7a3008e75596de0be28a4b0467a809e16fee3146741de
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

