{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":764,"origem":"stj","sha256_origem":"2329c8d43cc16b044de13b90272be8f2b1c86ceaa509b9ff2beaaaa8f222749f","registro_original":{"id_fonte":"000814701","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1873363","numero_registro":"202001078530","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO\nMANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.\nMENSALIDADES ESCOLARES. GENITORA QUE NÃO CONSTA COMO RESPONSÁVEL\nFINANCEIRO NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGITIMIDADE\nPASSIVA EXTRAORDINÁRIA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA TERCEIRA TURMA.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Esta eg. Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao\njulgar o REsp 1.472.316/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO\nSANSEVERINO, julgado no dia 5/12/2017, analisando controvérsia\nidêntica à dos presentes autos, reconheceu a legitimidade passiva\nextraordinária do(a) genitor(a) para figurar no polo passivo de ação\nde cobrança de dívida oriunda de mensalidades escolares contraída em\nnome dos filhos da parte executada, ainda que esta não conste como\nresponsável financeiro no contrato de prestação de serviços.\n3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(MENSALIDADES ESCOLARES - DÍVIDAS CONTRAÍDAS EM NOME DO FILHO DA\nEXECUTADA - AUSÊNCIA DE BENS EM NOME DA MÃE PARA A SATISFAÇÃO DO\nDÉBITO - INCLUSÃO DO PAI NA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL -\nLEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO PELO SUSTENTO E\nPELA MANUTENÇÃO DO MENOR MATRICULADO EM ENSINO REGULAR)\n   STJ - <<REsp 1472316>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"26a9f968c89169ecbf0495ad71d4894454b8404518b61d1f705be018ee1e02f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
