# Registro público: STJ — 181333

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76405/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76405.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3a23698584f851795353a00a19d92499c576c09368fbb1964886e22130625fa4

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso interposto pela defesa visando à revogação da prisão
preventiva da recorrente, alegando ausência dos requisitos para sua
manutenção. A recorrente está presa, por infração ao art. 33, caput,
e art. 35, caput, c/c art. 40, VI, todos da Lei n. 11.343/06 e a
defesa requer, liminar e definitivamente, a revogação da custódia
preventiva.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos
requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, conforme o
art. 312 do CPP, e a possibilidade de substituição por prisão
domiciliar.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi mantida devido à reincidência da
recorrente em crime de tráfico de drogas, com agravante de
participação de adolescente, e ao risco à ordem pública.
4. A decisão considerou a gravidade concreta do delito, praticado na
residência da recorrente, onde foram encontrados entorpecentes,
expondo a filha menor aos riscos da atividade criminosa.
5. A substituição por prisão domiciliar foi negada, pois a
recorrente cometia a traficância em casa, na presença da filha
menor, que deve ser preservada e a soltura poderia permitir a
continuidade das atividades ilícitas.
IV. Dispositivo
6. Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABAES CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS
CIRCUNSTANCIADO PELA PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE E ASSOCIAÇÃO PARA
O TRÁFICO. RECORRENTE SURPREENDIDA COM 3.824 GRAMAS DE MACONHA E UMA
BALANÇA DE PRECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PRISÃO DOMICILIAR EM
VIRTUDE DE SER MULHER, COM FILHO MENOR DE 12 ANOS, PORQUE O CRIME
ERA PRATICADO EM CASA, NA PRESENÇA DO MENOR, QUE DEVE SER PROTEGIDO
DESSA CONVIVÊNCIA. REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso interposto pela defesa visando à revogação da prisão
preventiva da recorrente, alegando ausência dos requisitos para sua
manutenção. A recorrente está presa, por infração ao art. 33, caput,
e art. 35, caput, c/c art. 40, VI, todos da Lei n. 11.343/06 e a
defesa requer, liminar e definitivamente, a revogação da custódia
preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos
requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, conforme o
art. 312 do CPP, e a possibilidade de substituição por prisão
domiciliar.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida devido à reincidência da
recorrente em crime de tráfico de drogas, com agravante de
participação de adolescente, e ao risco à ordem pública.
4. A decisão considerou a gravidade concreta do delito, praticado na
residência da recorrente, onde foram encontrados entorpecentes,
expondo a filha menor aos riscos da atividade criminosa.
5. A substituição por prisão domiciliar foi negada, pois a
recorrente cometia a traficância em casa, na presença da filha
menor, que deve ser preservada e a soltura poderia permitir a
continuidade das atividades ilícitas.
IV. Dispositivo
6. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
