{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76408,"origem":"stj","sha256_origem":"929f52b68109d5431547b661a744afd13a9d523339c8c4d474775c7749e193eb","registro_original":{"id_fonte":"000889873","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"188772","numero_registro":"202303766570","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO\nCPP. FUMUS COMMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. ORDEM PÚBLICA.\nDESNECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. POSSIBILIDADE DE MEDIDAS\nCAUTELARES ALTERNATIVAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS\nDIVERSAS DA PRISÃO. ART. 319 DO CPP.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva\nde réu acusado de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06).\nA prisão foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública,\napós apreensão de substância entorpecente, balança de precisão e\ncelular em sua residência, durante operação policial.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os\nrequisitos da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP; e\n(ii) avaliar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares\ndiversas da prisão, conforme os arts. 282 e 319 do CPP.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A prisão preventiva foi inicialmente decretada com base na\ngravidade do crime de tráfico de drogas (263 gramas de maconha) e na\nnecessidade de garantia da ordem pública, dada a apreensão de\nsubstâncias ilícitas e objetos indicativos de mercancia.\n4. No entanto, a prisão cautelar deve ser medida excepcional, nos\ntermos do art. 282, §6º, do CPP, e não pode ser utilizada como forma\nde antecipação de pena, em consonância com o princípio\nconstitucional da presunção de inocência.\n5. A jurisprudência desta Corte e do STF reforça que a prisão\npreventiva só deve ser mantida quando demonstrado, de maneira\nconcreta, o perigo que a liberdade do réu representa para a ordem\npública, o que, no caso, não foi suficientemente caracterizado.\n6. As condições pessoais favoráveis do réu, como primariedade e\nresidência fixa, somadas à ausência de antecedentes criminais,\npermitem a substituição da prisão por medidas cautelares mais\nbrandas, nos termos dos arts. 282 e 319 do CPP.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Recurso provido para revogar a prisão preventiva, impondo-se ao\nréu medidas cautelares diversas da prisão, conforme os arts. 282 e\n319 do CPP, incluindo: (i) comparecimento mensal em juízo; (ii)\nproibição de ausentar-se da comarca sem autorização; (iii) proibição\nde contato com coautores e testemunhas; (iv) entrega do passaporte;\nentre outras.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"382fd56a8cfde9f1b296cfcb4ab83abafedad8527c45aae95cccde2b38aa3946","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
