# Registro público: STJ — 193680

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76409/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76409.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cc34d80c306167a370db620faf2a9057af734837d18ac40961be70065b3bbf35

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso em habeas corpus interposto pela defesa, buscando a
revogação da prisão preventiva do recorrente, preso em flagrante
pelo transporte interestadual de 1.824 kg de maconha, sob a alegação
de ausência de requisitos para a manutenção da custódia preventiva
e possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) se a gravidade concreta da
conduta e a quantidade exorbitante de drogas apreendidas justificam
a manutenção da prisão preventiva; e (ii) se é possível a
substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos
gravosas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de
inocência, desde que não decorra automaticamente do tipo penal,
devendo ser fundamentada em elementos concretos que demonstrem a
necessidade da medida (CPP, art. 313, §2º).
4. No caso, a prisão preventiva foi devidamente fundamentada em
elementos que evidenciam a gravidade concreta da conduta, como o
transporte de 1.824 kg de maconha em um caminhão-baú lacrado, modus
operandi típico de organização criminosa, o que demonstra a
periculosidade do paciente e o risco à ordem pública.
5. A jurisprudência desta Corte considera a quantidade expressiva de
entorpecentes apreendidos uma motivação idônea para a decretação da
prisão preventiva, conforme precedentes do STJ e do STF.
6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência
fixa, não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes
os requisitos legais, sendo inadequada a substituição da prisão por
medidas cautelares menos gravosas, dada a gravidade do crime e o
risco à ordem pública.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO
INTERESTADUAL DE DROGAS. QUANTIDADE EXORBITANTE DE ENTORPECENTE
1.824 QUILOS DE MACONHA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. EVIDENTE
PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA
A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO
POR MEDIDAS CAUTELARES. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus interposto pela defesa, buscando a
revogação da prisão preventiva do recorrente, preso em flagrante
pelo transporte interestadual de 1.824 kg de maconha, sob a alegação
de ausência de requisitos para a manutenção da custódia preventiva
e possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se a gravidade concreta da
conduta e a quantidade exorbitante de drogas apreendidas justificam
a manutenção da prisão preventiva; e (ii) se é possível a
substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos
gravosas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de
inocência, desde que não decorra automaticamente do tipo penal,
devendo ser fundamentada em elementos concretos que demonstrem a
necessidade da medida (CPP, art. 313, §2º).
4. No caso, a prisão preventiva foi devidamente fundamentada em
elementos que evidenciam a gravidade concreta da conduta, como o
transporte de 1.824 kg de maconha em um caminhão-baú lacrado, modus
operandi típico de organização criminosa, o que demonstra a
periculosidade do paciente e o risco à ordem pública.
5. A jurisprudência desta Corte considera a quantidade expressiva de
entorpecentes apreendidos uma motivação idônea para a decretação da
prisão preventiva, conforme precedentes do STJ e do STF.
6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência
fixa, não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes
os requisitos legais, sendo inadequada a substituição da prisão por
medidas cautelares menos gravosas, dada a gravidade do crime e o
risco à ordem pública.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
