{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76411,"origem":"stj","sha256_origem":"0b5cc33dde2f20f508c683c779782469c9d4862dbc4dc5c9152be61da7d26d20","registro_original":{"id_fonte":"000889876","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"182100","numero_registro":"202301938806","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO\nDE DROGAS. RECURSO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso em habeas corpus contra decisão que manteve a prisão\npreventiva de acusado por tráfico de drogas. Durante abordagem\npolicial, foram encontradas 47,57 kg de maconha no veículo do\nacusado, que confessou o crime. A prisão foi justificada pela\nnecessidade de garantir a ordem pública, devido à gravidade do\ndelito e à quantidade de droga apreendida.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da\nprisão preventiva do acusado, considerando a gravidade do crime e a\npossibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.\nIII. Razões de decidir\n3. A prisão preventiva é necessária para assegurar a ordem pública,\ndada a gravidade concreta do delito e a quantidade de droga\napreendida.\n4. A confissão do acusado e a adulteração dos sinais de\nidentificação do veículo reforçam a materialidade e autoria do\ncrime.\n5. Medidas cautelares alternativas são insuficientes para garantir a\nordem pública, considerando a periculosidade do acusado\nIV. RECURSO DESPROVIDO","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"23cc17bc0e5799d20e3d72dfe9c63b255939d9d458cf6146347dcb254b4fb2ae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
