{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76428,"origem":"stj","sha256_origem":"afbb9017ddd7f228730f6426f762d090d5a732215c768050d1f4c069c1ddf62c","registro_original":{"id_fonte":"000889911","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2502790","numero_registro":"202304042977","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FALTA\nDE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI - Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nagravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica a\ntodos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Tribunal de\norigem.\nII - A decisão agravada baseou-se na falta de impugnação específica\nquanto à desproporcionalidade da dosimetria da pena.\nIII - Neste agravo regimental, os recorrentes, sem rebater os\nargumentos da decisão agravada com relação à ausência de impugnação\nda Súmula n. 7, STJ, aplicada para a tese de desproporcionalidade da\ndosimetria das penas aplicadas, se restringiram a aduzir que \"não é\nnecessário o revolvimento do conjunto probatório amealhado nos\nautos para concluir pela inaplicabilidade da majorante, pois se\ntrata de questão relativa à aplicação do direito ao caso presente,\nem especial porque a jurisprudência remansosa dessa Augusta Corte é\nno sentido de que o artigo 70, II, 'l', do CPM, não se aplica na\ndosimetria da pena de julgado da Justiça Militar\".\nIV - A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da\ndecisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo,\nconforme a Súmula n. 182, STJ.\nAgravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"540c74ae805c22f0b454c9e16cdecd9cc5480bcea10d7d4b96dede4939dfcdaa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
