# Registro público: STJ — 935338

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76429/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76429.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d2771028ff192faf2560c9d7bf426267a8bd4f3ed08f45854b8dd1242ea3670

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR INDEFERIDA. MÃE COMERCIALIZAVA DROGAS NA PRESENÇA DOS FILHOS. CONTRADIÇÃO COM OS AUTOS. DESCABIMENTO. ACEITÁVEL APENAS CONTRADIÇÃO INTERNA AO JULGADO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO VOTO EMBARGADO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO E TESES PRINCIPAIS ENFRENTADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1- A contradição que dá ensejo aos embargos de declaração é a interna, ou seja, aquela que se verifica entre as premissas ou entre estas e a conclusão do julgado embargado. Precedentes. [...] (EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 790.903/RJ, Rel. Ministra MARIA ISAB…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
DOMICILIAR INDEFERIDA. MÃE COMERCIALIZAVA DROGAS NA PRESENÇA DOS
FILHOS. CONTRADIÇÃO COM OS AUTOS. DESCABIMENTO. ACEITÁVEL APENAS
CONTRADIÇÃO INTERNA AO JULGADO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO
DO VOTO EMBARGADO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO E TESES PRINCIPAIS
ENFRENTADAS.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1- A contradição que dá ensejo aos embargos de declaração é a
interna, ou seja, aquela que se verifica entre as premissas ou entre
estas e a conclusão do julgado embargado. Precedentes. [...] (EDcl
nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 790.903/RJ, Rel. Ministra MARIA
ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 7/10/2014, DJe
29/10/2014).
2- No caso, a defesa aponta vários trechos contraditórios no acórdão
embargado, por estarem em sentido oposto à prova dos autos,
afirmando que, na sentença condenatória e acórdão do TJSP no
processo originário, inexistem informações de que as crianças
participavam das entregas de drogas no veículo da família. Ora, a
contradição que justifica o manejo dos embargos de declaração é
apenas aquela existente dentro do próprio acórdão embargado. Além
disso, apenas por amor ao debate, vários trechos do acórdão de
apelação mostram que a embargante e seu comparsa viajavam juntos e
com as crianças, quando realizavam entregas das droga.
3- Na presente hipótese, verifica-se situação excepcionalíssima que
impede a concessão do benefício, porquanto a paciente foi presa em
flagrante realizando a mercancia e armazenamento de drogas ilícitas
em sua própria residência, local onde também residem seus filhos,
além de ter sido vista indo ao laboratório de produção das drogas na
companhia de uma criança, consoante consignado no v. acórdão
vergastado. Precedentes. Habeas corpus não conhecido. (HC
551.105/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (Desembargador
Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 11/2/2020, D Je
28/2/2020).
4- No caso, é fato incontroverso nos autos que a ora embargante,
juntamente com o marido, comercializava entorpecentes em quantidades
que eram entregues a usuários em domicílio com o veículo da
família, inclusive na companhia dos filhos.
5- Ainda que a embargante tenha sido solta no Habeas Corpus n.
2305899-03.2022.8.26.0000, um dia depois de sua prisão em flagrante
ocorrida em 21.12.2022, tendo em vista o preenchimento dos
requisitos do Habeas Corpus Coletivo n. 143.641 do STF, o mencionado
precedente refere-se apenas às prisões preventivas. No caso em
análise, a recorrida não está mais presa provisoriamente, e sim já
condenada, inclusive em segunda instância, cumprindo execução da
pena, fase em que a prisão domiciliar deve ser analisada de forma
mais cuidadosa, mesmo porque não  há autorização expressa na fase de
execução da sentença condenatória ( regime fechado). A construção é
pretoriana e de forma excepcionalíssima.
6- [...] Ademais, este Superior Tribunal possui entendimento
consolidado no sentido de que o julgador não é obrigado a se
manifestar sobre todas as teses expostas no recurso, ainda que para
fins de prequestionamento, desde que demonstre os fundamentos e os
motivos que justificaram suas razões de decidir. Precedentes. 5.
Desse modo, tendo a matéria recebido o devido e suficiente
tratamento jurídico, como na espécie, descabe falar em violação do
art. 619, do CPP, por ausência de manifestação específica acerca de
determinado argumento ventilado pelo recorrente. [...] (AgRg no
AREsp n. 2.478.214/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 16/4/2024, DJe de 23/4/2024).
7- No caso, a alegação defensiva de que o relator deixou de fazer a
distinguishing de todos os julgados mencionados pela defesa,
lembre-se que o julgador não é obrigado a manifestar-se sobre todas
as teses expostas no recurso, ainda que para fins de
prequestionamento, desde que demonstre os fundamentos e os motivos
que justificaram suas razões de decidir. O importante é que todos os
pedidos sejam apreciados, bem como as questões principais. E, na
espécie, ficou devidamente declinado no acórdão embargado o motivo
do indeferimento da prisão domiciliar.
8- Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar
os embargos.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO INTERNA)
   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 790903>>-RJ,
         <<EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 1431718>>-AL,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 311131>>-RS
(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ARGUMENTOS DA PARTE - REBATER UM A UM -
PRESCINDIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2478214>>-GO
(PRISÃO PENA - SUBSTITUIÇÃO POR DOMICILIAR - GENITORA DE CRIANÇA
MENOR DE DOZE ANOS - SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA)
   STJ - <<AgRg no HC 872867>>-GO, <<AgRg no HC 890494>>-SP,
         <<AgRg no HC 832422>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00619

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2904997](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160951/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2172255](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148814/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3113167](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148443/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
