# Registro público: STJ — 936665

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76432/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76432.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 85f0ae9029af23aeedf459896cdfe565061302adb7e80415b93b7231c35ec111

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000889918
- **Número de registro na fonte:** 202403006134
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO MINISTERIAL. TRABALHO EXTERNO. REQUISITOS DO ART. 37, DA LEP, PREENCHIDOS. CRIMES GRAVES, LONGO TEMPO DE PENA A CUMPRIR E FALTA DE EXPERIÊNCIA EM TRABALHO EXTERNO ANTERIOR. FUNDAMENTOS ABSTRATOS. RECURSO IMPROVIDO. 1- [...] No caso, como apontado pelo Juízo de primeiro grau, verifica-se que o executado possui lapso temporal para o benefício, bem como restou devidamente comprovado o requisito subjetivo, sendo que fundamentos utilizados pela Corte estadual para cassar o regime semiaberto harmonizado e o trabalho externo (e-STJ fls. 21/39) não estão em consonância com a jurisprudênci…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO
MINISTERIAL. TRABALHO EXTERNO. REQUISITOS DO ART. 37, DA LEP,
PREENCHIDOS. CRIMES GRAVES, LONGO TEMPO DE PENA A CUMPRIR E FALTA DE
EXPERIÊNCIA EM TRABALHO EXTERNO ANTERIOR. FUNDAMENTOS ABSTRATOS.
RECURSO IMPROVIDO.
1-  [...] No caso, como apontado pelo Juízo de primeiro grau,
verifica-se que o executado possui lapso temporal para o benefício,
bem como restou devidamente comprovado o requisito subjetivo, sendo
que fundamentos utilizados pela Corte estadual para cassar o regime
semiaberto harmonizado e o trabalho externo (e-STJ fls. 21/39) não
estão em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior,
tendo em vista que o benefício foi afastado com base exclusivamente
na gravidade abstrata do crime praticado, no recente ingresso do
paciente no regime semiaberto e pela longevidade das penas
restritivas de liberdade, fundamentos inidôneos que, repita-se, não
se coadunam com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. [...]
(AgRg no HC n. 902.985/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 3/7/2024.)
2-  A LEP regulariza o trabalho externo do seguinte modo: Art. 37. A
prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do
estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e
responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da
pena.  Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho
externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for
punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos
requisitos estabelecidos neste artigo.
3- No caso, o agravado preenche as condições do benefício, tendo
vários pontos positivos, como o tempo de pena no regime semiaberto
desde o dia 14/4/2023, ou seja, há mais de 1 ano, tendo cumprido
mais de 1/6 da pena (mais de 10 anos em uma pena de 33 anos, 10
meses e 20 dias), a experiência de trabalho no regime fechado de
1/1/2022 a 31/5/2024, totalizando 360 horas, a ausência de faltas
disciplinares, o parecer social favorável e a proposta de emprego de
uma farmácia, com mandado de averiguação.
4- Agravo Regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art37

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROGRESSÃO DE REGIME - INDEFERIMENTO - GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME
E LONGA PENA A CUMPRIR - FUNDAMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 902985>>-PE, <<HC 451394>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00037

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art37](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art37)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 909981](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66606/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art37
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2956866](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109823/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art37
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 891902](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56597/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art37
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 85f0ae9029af23aeedf459896cdfe565061302adb7e80415b93b7231c35ec111
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

