{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76437,"origem":"stj","sha256_origem":"23b86f7d7a9386490f459ccec4eb0dab69900c72a86a7dfc8a78688031d046e0","registro_original":{"id_fonte":"000889923","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"189799","numero_registro":"202304087890","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO EM CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA\nORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS\nREQUISITOS LEGAIS. INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso em Habeas Corpus interposto visando revogação de prisão\npreventiva decretada pelo Tribunal de origem, sob alegação de\nausência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e\npossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os\nrequisitos legais para a decretação da prisão preventiva; (ii)\nestabelecer se é possível a aplicação de medidas cautelares diversas\nda prisão.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A prisão preventiva é devidamente decretada quando presentes as\ncondições previstas no art. 312 do CPP, incluindo a comprovação\nconcreta da existência do \"fumus comissi delicti\" e do \"periculum\nlibertatis\".\n4. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se mostra\nimpossível quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a\npericulosidade do agravante indicam que a ordem pública não estaria\ndevidamente preservada com a soltura.\n5. Encontra-se em linha com a jurisprudência desta corte a análise\nrealizada pelo Tribunal de origem acerca das circunstâncias fáticas\ndo caso concreto, que indicam a probabilidade do cometimento do\ndelito, assim como o preenchimento das demais condições previstas no\nart. 312 do CPP, notadamente para garantia da ordem pública, em\nrazão da gravidade em concreto da conduta e da periculosidade do\nagente, portador de maus antecedentes, e para conveniência da\ninstrução criminal, diante do temor das testemunhas na comunidade,\naliadas à proporcionalidade e à indispensabilidade da decretação da\nprisão preventiva.\nIV. RECURSO DESPROVIDO","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2dc4b38773c4bbfbe7aca77dd4008019c15ae3dbf261f369c575dbf382db55e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
