# Registro público: STJ — 180688

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76438/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76438.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db456a6102e3c4a16eeda28c6cad2ebdc1851ef969bd605d16dcc1883a1e0815

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000889924
- **Número de registro na fonte:** 202301531839
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de Santa Catarina que negou a aplicação da
minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
2. A defesa alega constrangimento ilegal pela não aplicação da
redutora, requerendo sua concessão no grau máximo e a adequação do
regime prisional.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a não aplicação da
minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, com base na dedicação
do agente às atividades criminosas, configura constrangimento
ilegal.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A individualização da pena é atividade discricionária do
julgador, sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade
ou teratologia.
5. A análise do Tribunal de origem sobre a aplicação do § 4º do art.
33 da Lei nº 11.343/2006 está alinhada com a jurisprudência,
considerando a dedicação do agente a atividades criminosas, pois
semeava e cultivava 18 plantas de maconha, além de petrechos para
pesagem, separação e embalagem da droga, elementos que demonstram
dedicação às atividades criminosas.
6. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é inviável
quando demanda reexame de matéria fático-probatória.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS E IDÔNEAS. DEDICAÇÃO À
ATIVIDADE CRIMINOSA.  CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de Santa Catarina que negou a aplicação da
minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
2. A defesa alega constrangimento ilegal pela não aplicação da
redutora, requerendo sua concessão no grau máximo e a adequação do
regime prisional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a não aplicação da
minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, com base na dedicação
do agente às atividades criminosas, configura constrangimento
ilegal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A individualização da pena é atividade discricionária do
julgador, sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade
ou teratologia.
5. A análise do Tribunal de origem sobre a aplicação do § 4º do art.
33 da Lei nº 11.343/2006 está alinhada com a jurisprudência,
considerando a dedicação do agente a atividades criminosas, pois
semeava e cultivava 18 plantas de maconha, além de petrechos para
pesagem, separação e embalagem da droga, elementos que demonstram
dedicação às atividades criminosas.
6. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é inviável
quando demanda reexame de matéria fático-probatória.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6030f59bd2031e659f470366a6991ee200ca608d5a30644cb4b24f90fca1530c
- **SHA-256 do registro documental:** db456a6102e3c4a16eeda28c6cad2ebdc1851ef969bd605d16dcc1883a1e0815
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** db456a6102e3c4a16eeda28c6cad2ebdc1851ef969bd605d16dcc1883a1e0815
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 180688 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** db456a6102e3c4a16eeda28c6cad2ebdc1851ef969bd605d16dcc1883a1e0815
- **SHA-256 do comentário:** ccd54425af90f66c97ce2ee380f730f966ac3cb4c51852fa25737d5dfbddc0e6
