# Registro público: STJ — 188712

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76441/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76441.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 035db89c02cc0fed3de998ed5f896ed8b21828e47b5b740064d0e4d8fd355544

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão
preventiva do paciente, acusado de homicídio, com fundamento na
gravidade concreta da conduta e na fuga do distrito da culpa. A
defesa alegou nulidade na citação por edital e prescrição da
pretensão punitiva.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do paciente, considerando a alegada nulidade na
citação por edital e a prescrição da pretensão punitiva.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do
crime de homicídio e na fuga do distrito da culpa, justificando a
necessidade da custódia cautelar.
4. A citação por edital foi considerada válida, pois foram
realizadas várias tentativas de localização do réu, justificando o
edital devido ao paradeiro incerto e não sabido.
5. A prescrição não foi reconhecida, pois o prazo prescricional
começou a fluir apenas com o comparecimento do paciente em juízo.
IV. RECURSO DESPROVIDO

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO
IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão
preventiva do paciente, acusado de homicídio, com fundamento na
gravidade concreta da conduta e na fuga do distrito da culpa. A
defesa alegou nulidade na citação por edital e prescrição da
pretensão punitiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do paciente, considerando a alegada nulidade na
citação por edital e a prescrição da pretensão punitiva.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do
crime de homicídio e na fuga do distrito da culpa, justificando a
necessidade da custódia cautelar.
4. A citação por edital foi considerada válida, pois foram
realizadas várias tentativas de localização do réu, justificando o
edital devido ao paradeiro incerto e não sabido.
5. A prescrição não foi reconhecida, pois o prazo prescricional
começou a fluir apenas com o comparecimento do paciente em juízo.
IV. RECURSO DESPROVIDO

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
