# Registro público: STJ — 183853

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76442/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76442.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 540862378c91fa3397a08835685f72d6d6f8889d555672b9565d0365901e79cf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000889928
- **Número de registro na fonte:** 202302440773
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Recorrente preso
preventivamente por suposta participação em organização criminosa
especializada em furtar e adulterar motocicletas. Alegação de
incompetência territorial do Juízo da Vara Criminal e do Tribunal do
Júri de São Sebastião, sustentando que os crimes ocorreram na
região central do Plano Piloto, Brasília.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar a competência
territorial para o julgamento do crime de organização criminosa.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A competência territorial é fixada pelo lugar da consumação do
crime, conforme art. 70 do CPP, e, em caso de crime permanente, pela
prevenção, conforme art. 71 do CPP.
4. A organização criminosa estava instalada em São Sebastião/DF,
onde a maioria dos mandados de busca e apreensão foram cumpridos.
5. A conexão entre o delito de organização criminosa e os crimes de
furto justifica a competência do Juízo de São Sebastião/DF, conforme
art. 76, inciso III, do CPP.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. REGRA DE CONEXÃO.
GRUPO CRIMINOSO ESTABELECIDO NA CIRCUNSCRIÇÃO ONDE TRAMITA A AÇÃO
PENAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Recorrente preso
preventivamente por suposta participação em organização criminosa
especializada em furtar e adulterar motocicletas. Alegação de
incompetência territorial do Juízo da Vara Criminal e do Tribunal do
Júri de São Sebastião, sustentando que os crimes ocorreram na
região central do Plano Piloto, Brasília.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar a competência
territorial para o julgamento do crime de organização criminosa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A competência territorial é fixada pelo lugar da consumação do
crime, conforme art. 70 do CPP, e, em caso de crime permanente, pela
prevenção, conforme art. 71 do CPP.
4. A organização criminosa estava instalada em São Sebastião/DF,
onde a maioria dos mandados de busca e apreensão foram cumpridos.
5. A conexão entre o delito de organização criminosa e os crimes de
furto justifica a competência do Juízo de São Sebastião/DF, conforme
art. 76, inciso III, do CPP.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 540862378c91fa3397a08835685f72d6d6f8889d555672b9565d0365901e79cf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

