# Registro público: STJ — 184111

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76444/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76444.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f90138e53bd9c06fcfc49fef444946772b6e82f777d8c903b66a97c826b0a135

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impugnando a manutenção da prisão preventiva em
caso de imputação dos delitos de tráfico e associação para o
tráfico.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na admissibilidade de habeas
corpus que reitera pedido já decidido em recurso especial, com
decisão definitiva.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O pedido no habeas corpus é mera reiteração de questão já
decidida no HC 829173/SP, com a mesma causa de pedir.
4. Nos termos do art. 210 do RISTJ, a impetração deve ser inadmitida
de plano em casos de reiteração de pedido.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impugnando a manutenção da prisão preventiva em
caso de imputação dos delitos de tráfico e associação para o
tráfico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na admissibilidade de habeas
corpus que reitera pedido já decidido em recurso especial, com
decisão definitiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O pedido no habeas corpus é mera reiteração de questão já
decidida no HC 829173/SP, com a mesma causa de pedir.
4. Nos termos do art. 210 do RISTJ, a impetração deve ser inadmitida
de plano em casos de reiteração de pedido.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR)
   STJ - <<AgRg no HC 762206>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00210

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
