# Registro público: STJ — 197597

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76455/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76455.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 67b3e62a50387fa9bf64c4da02d8247803d495392b21e8d36bad7ad69d252696

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente, ora agravante,
acusado de posse ilegal de arma de fogo e drogas. A defesa alega
violação de domicílio, ausência de fundamentação para a prisão
preventiva, violação do princípio da homogeneidade, cerceamento de
defesa e a necessidade de revisão da prisão devido à pandemia de
COVID-19.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na validade da manutenção da
prisão preventiva do paciente, considerando a alegada violação de
direitos e a superação da emergência sanitária da COVID-19.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva está fundamentada na reiteração delitiva e na
necessidade de garantia da ordem pública.
4. A alegação de violação de domicílio deve ser analisada no
processo de conhecimento.
5. A recomendação do CNJ sobre a COVID-19 não tem caráter vinculante
e já foi superada.
6. Não há cerceamento de defesa, pois o paciente foi assistido por
Defensor Público durante a audiência de custódia.
7. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. POSSE
DE ARMA DE FOGO E DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente, ora agravante,
acusado de posse ilegal de arma de fogo e drogas. A defesa alega
violação de domicílio, ausência de fundamentação para a prisão
preventiva, violação do princípio da homogeneidade, cerceamento de
defesa e a necessidade de revisão da prisão devido à pandemia de
COVID-19.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na validade da manutenção da
prisão preventiva do paciente, considerando a alegada violação de
direitos e a superação da emergência sanitária da COVID-19.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva está fundamentada na reiteração delitiva e na
necessidade de garantia da ordem pública.
4. A alegação de violação de domicílio deve ser analisada no
processo de conhecimento.
5. A recomendação do CNJ sobre a COVID-19 não tem caráter vinculante
e já foi superada.
6. Não há cerceamento de defesa, pois o paciente foi assistido por
Defensor Público durante a audiência de custódia.
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
