# Registro público: STJ — 195375

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76457/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76457.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b783c4b9640cb64e84be39cecd1bd52e5bfc668c968b3b01e1eb8edb5b924194

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas
corpus em favor de Jean Carlos de Oliveira, preso preventivamente
pelos crimes de organização criminosa e tráfico de drogas. A defesa
requer a revogação da prisão preventiva, alegando ausência de
contemporaneidade e falta de fundamentação concreta no decreto
prisional.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há ausência de
contemporaneidade na decretação da prisão preventiva; e (ii)
determinar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada em
indícios concretos de autoria e periculosidade, que justifiquem a
manutenção da medida extrema.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A contemporaneidade da prisão preventiva não se limita à época da
prática delitiva, mas também à verificação da periculosidade do
agente no momento do decreto prisional. A investigação aponta que o
recorrente faz parte de uma organização criminosa, cujas atividades
ilícitas justificam a necessidade de sua custódia cautelar.
4. A prisão preventiva está baseada em complexa investigação, com o
uso de medidas como quebra de sigilos telefônico e telemático, que
revelam a participação do paciente na organização criminosa liderada
por Aluízio Faustino de Lima Júnior, apontando seu envolvimento
direto no tráfico de drogas na cidade de Natal/RN.
5. A gravidade concreta da conduta do paciente, associada a outros
39 investigados, demonstra a periculosidade social do agente, sendo
inviável a substituição da prisão preventiva por outras medidas
cautelares, conforme entendimento consolidado pelo STJ.
6. A reanálise do acervo fático-probatório necessário para acolher
as alegações da defesa está vedada na via estreita do habeas corpus,
o que impede a superação das conclusões da instância de origem.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. 39
CORRÉUS.  CONTEMPORANEIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas
corpus em favor de Jean Carlos de Oliveira, preso preventivamente
pelos crimes de organização criminosa e tráfico de drogas. A defesa
requer a revogação da prisão preventiva, alegando ausência de
contemporaneidade e falta de fundamentação concreta no decreto
prisional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há ausência de
contemporaneidade na decretação da prisão preventiva; e (ii)
determinar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada em
indícios concretos de autoria e periculosidade, que justifiquem a
manutenção da medida extrema.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A contemporaneidade da prisão preventiva não se limita à época da
prática delitiva, mas também à verificação da periculosidade do
agente no momento do decreto prisional. A investigação aponta que o
recorrente faz parte de uma organização criminosa, cujas atividades
ilícitas justificam a necessidade de sua custódia cautelar.
4. A prisão preventiva está baseada em complexa investigação, com o
uso de medidas como quebra de sigilos telefônico e telemático, que
revelam a participação do paciente na organização criminosa liderada
por Aluízio Faustino de Lima Júnior, apontando seu envolvimento
direto no tráfico de drogas na cidade de Natal/RN.
5. A gravidade concreta da conduta do paciente, associada a outros
39 investigados, demonstra a periculosidade social do agente, sendo
inviável a substituição da prisão preventiva por outras medidas
cautelares, conforme entendimento consolidado pelo STJ.
6. A reanálise do acervo fático-probatório necessário para acolher
as alegações da defesa está vedada na via estreita do habeas corpus,
o que impede a superação das conclusões da instância de origem.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b783c4b9640cb64e84be39cecd1bd52e5bfc668c968b3b01e1eb8edb5b924194
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

