{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76459,"origem":"stj","sha256_origem":"f86c9fde39bfe6e54cde631e9f4e27f011c0d1327c2bf05d5c8f5e1b3e6915b0","registro_original":{"id_fonte":"000889963","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"201136","numero_registro":"202402605467","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO ORDINÁRIO\nEM HABEAS CORPUS. NULIDADE PROCESSUAL. PRECLUSÃO. ART. 571, INCISO\nVIII DO CPP. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE QUE TERIA SIDO\nPROVOCADA PELO PRÓPRIO RECORRENTE QUE ENVIOU MENSAGEM PARA JURADA UM\nMÊS APÓS O PLENÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso  ordinário em habeas corpus substitutivo de revisão\ncriminal, em que se alega nulidade da sessão plenária do Tribunal do\nJúri por parcialidade de jurado e racismo estrutural.\n2. A condenação no Tribunal do Júri foi mantida, indeferindo-se a\nordem de habeas corpus, com base na ausência de demonstração de\nefetivo prejuízo e preclusão das nulidades não arguidas no momento\noportuno.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a alegada nulidade\npor parcialidade de jurado e racismo estrutural, não arguida no\nmomento oportuno, pode ser reconhecida sem a demonstração de efetivo\nprejuízo.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do STJ exige a demonstração de efetivo prejuízo\npara o reconhecimento de nulidade processual, conforme o princípio\npas de nullité sans grief.\n5. A nulidade decorrente de conduta do próprio réu  não pode ser\narguida, conforme o art. 565 do CPP, que veda o benefício pela\nprópria torpeza.\n6. As nulidades do julgamento em plenário devem ser arguidas\nimediatamente após sua ocorrência, sob pena de preclusão, conforme o\nart. 571, VIII, do CPP.\nIV. Dispositivo\n7. Recurso a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"37aa8f421d72217d3e5bc25843dbe5dcbde7418e88d7861cce277ae2f4e73fba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
