{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76460,"origem":"stj","sha256_origem":"0155f173adf1485f6ed961105654f019b253f5b9fe29fc39ee31e20d0e381647","registro_original":{"id_fonte":"000889964","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"201454","numero_registro":"202402687638","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. EXCESSO. REVOGAÇÃO, COM A FIXAÇÃO DE CAUTELARES\nDIVERSAS.\nI. Caso em exame\n1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão que\nmanteve a prisão preventiva de acusado por furto qualificado. A\nprisão foi fundamentada na garantia da ordem pública e na reiteração\ndelitiva, com medidas cautelares diversas da prisão consideradas\ninsuficientes.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da\nmanutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a\npossibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.\nIII. Razões de decidir\n3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, conforme art.\n283 do CPP, e só se justifica quando não há medidas alternativas\nadequadas.\n4. O recorrente é pessoa com pouca idade e que foi flagrado após\ncometer, em tese, delito sem violência ou grave ameaça. A\nqualificadora apontada em relação ao crime de furto refere-se ao\nconcurso de agentes e não a qualquer outra forma de extrapolação da\nconduta, o que traria maior reprovabilidade ao seu comportamento.\nAdemais, houve a restituição dos bens às vítimas, conforme indicado\nno depoimento policial citado no decreto prisional.\n5. Sobre o fato de o paciente estar cumprindo medidas cautelares\nquando de sua prisão em flagrante e que foram fixadas por outro\njuízo em outro processo envolvendo o tráfico de drogas, a questão\ndeve, eventualmente, ser resolvida pelo referido juízo competente, a\nquem cabe, porventura, valer-se do disposto no art. 312, § 1º, do\nCPP.\n6. Nesta hipótese concreta, a custódia cautelar é excessiva e não\nguarda correlação com os princípios, dispositivos legais e\nprecedentes jurisprudenciais da Suprema Corte.\nIV. Recurso provido para determinar a revogação da prisão\npreventiva, com a fixação de medidas cautelares mais brandas.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art283","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00057 INC:00061","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00283 ART:00312 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA)\n   STJ - <<AgRg no HC 905325>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f3c379115ce375562a9534164ef3c439d414abd64737dfeb8cac7f2d6d35f364","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
