# Registro público: STJ — 196750

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76462/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76462.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c28a5035a0d2731006c5d7e09f0a1ff57bf11ff402d3c157a5e766f43becbae

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000889966
- **Número de registro na fonte:** 202401326667
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que concedeu
liberdade provisória ao paciente Valter Pereira Junior, mediante
aplicação de fiança no valor de R$ 4.000,00, por infrações aos arts.
33 da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas) e 12 da Lei nº
10.826/03 (posse irregular de arma de fogo). A defesa alega
hipossuficiência financeira do paciente, que está desempregado,
impossibilitando o pagamento da fiança.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Se o não pagamento da fiança justifica a manutenção da prisão
preventiva, à luz do art. 350 do CPP.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência desta Corte Superior é clara ao não admitir a
manutenção da prisão preventiva pelo inadimplemento da fiança,
especialmente quando há indícios de hipossuficiência financeira do
réu e outras medidas cautelares são suficientes para garantir a
ordem pública e o prosseguimento do processo.
4. A fiança não pode ser utilizada como "taxa" para que o réu
responda ao processo em liberdade, sendo imperativa a análise das
condições econômicas do acusado, conforme previsto no art. 326 do
CPP.
5. O entendimento sedimentado no STF e STJ é no sentido de que o não
pagamento de fiança, por si só, não pode fundamentar a permanência
da prisão preventiva, configurando constrangimento ilegal.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO, PARA ISENTAR O RECORRENTE DO
RECOLHIMENTO DA FIANÇA, E SER POSTO EM LIBERDADE, SE POR OUTRO
MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO, FICANDO MANTIDAS AS DEMAIS MEDIDAS
CAUTELARES IMPOSTAS.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA.
LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
DISPENSA DA FIANÇA. MANUTENÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA
PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que concedeu
liberdade provisória ao paciente Valter Pereira Junior, mediante
aplicação de fiança no valor de R$ 4.000,00, por infrações aos arts.
33 da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas) e 12 da Lei nº
10.826/03 (posse irregular de arma de fogo). A defesa alega
hipossuficiência financeira do paciente, que está desempregado,
impossibilitando o pagamento da fiança.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Se o não pagamento da fiança justifica a manutenção da prisão
preventiva, à luz do art. 350 do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência desta Corte Superior é clara ao não admitir a
manutenção da prisão preventiva pelo inadimplemento da fiança,
especialmente quando há indícios de hipossuficiência financeira do
réu e outras medidas cautelares são suficientes para garantir a
ordem pública e o prosseguimento do processo.
4. A fiança não pode ser utilizada como "taxa" para que o réu
responda ao processo em liberdade, sendo imperativa a análise das
condições econômicas do acusado, conforme previsto no art. 326 do
CPP.
5. O entendimento sedimentado no STF e STJ é no sentido de que o não
pagamento de fiança, por si só, não pode fundamentar a permanência
da prisão preventiva, configurando constrangimento ilegal.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO, PARA ISENTAR O RECORRENTE DO
RECOLHIMENTO DA FIANÇA, E SER POSTO EM LIBERDADE, SE POR OUTRO
MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO, FICANDO MANTIDAS AS DEMAIS MEDIDAS
CAUTELARES IMPOSTAS.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art326, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art350

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - FIANÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA - OUTRAS MEDIDAS
CAUTELARES)
   STJ - <<AgRg no HC 728240>>-PR, <<AgRg no HC 837784>>-MT,
         <<HC 582962>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00326 ART:00350

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art326](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art326)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art350](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art350)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 822033](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53364/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art350
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 728814](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3472/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art350
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 728240](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3171/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art350
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 1c28a5035a0d2731006c5d7e09f0a1ff57bf11ff402d3c157a5e766f43becbae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1c28a5035a0d2731006c5d7e09f0a1ff57bf11ff402d3c157a5e766f43becbae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

