# Registro público: STJ — 197211

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76464/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76464.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a6ac66dfc038ce54b911240c51632edfd43728bc6164269a01c68a655c944785

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA
PROTETIVA. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.  RECURSO
IMPROVIDO.
I. Caso em exame1. Recurso em habeas corpus visando à revogação de
prisão preventiva decretada em contexto de violência doméstica, com
base na Lei Maria da Penha. O paciente está preso preventivamente
por descumprimento de medidas protetivas e prática de novos crimes
de ameaça e lesão corporal contra a vítima.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na
legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente,
considerando o descumprimento de medidas protetivas e a necessidade
de proteção da vítima.
III. Razões de decidir3. A prisão preventiva é compatível com a
presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de
pena e está fundamentada em elementos concretos.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A manutenção da prisão preventiva é justificada pela necessidade
de garantir a ordem pública e a proteção da vítima, diante da
gravidade dos delitos e do descumprimento de medidas protetivas.
- **Item 5 (texto oficial):** A vulnerabilidade da mulher em casos de violência doméstica é
presumida, legitimando a aplicação de medidas protetivas e, em caso
de descumprimento, a decretação de prisão preventiva.
- **Item 6 (texto oficial):** A revogação das medidas cautelares exige conhecimento fático da
situação atual e a oitiva prévia da vítima, o que não é viável na
presente via.
IV. Dispositivo e tese7. Recurso improvido.

## Ementa

DIREITO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA
PROTETIVA. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.  RECURSO
IMPROVIDO.
I. Caso em exame1. Recurso em habeas corpus visando à revogação de
prisão preventiva decretada em contexto de violência doméstica, com
base na Lei Maria da Penha. O paciente está preso preventivamente
por descumprimento de medidas protetivas e prática de novos crimes
de ameaça e lesão corporal contra a vítima.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na
legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente,
considerando o descumprimento de medidas protetivas e a necessidade
de proteção da vítima.
III. Razões de decidir3. A prisão preventiva é compatível com a
presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de
pena e está fundamentada em elementos concretos.
4. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela necessidade
de garantir a ordem pública e a proteção da vítima, diante da
gravidade dos delitos e do descumprimento de medidas protetivas.
5. A vulnerabilidade da mulher em casos de violência doméstica é
presumida, legitimando a aplicação de medidas protetivas e, em caso
de descumprimento, a decretação de prisão preventiva.
6. A revogação das medidas cautelares exige conhecimento fático da
situação atual e a oitiva prévia da vítima, o que não é viável na
presente via.
IV. Dispositivo e tese7. Recurso improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art24

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MULHER - VULNERABILIDADE PRESUMIDA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1906303>>-SP
(MEDIDAS CAUTELARES - REVOGAÇÃO - CONHECIMENTO FÁTICO DA SITUAÇÃO
ATUAL - OITIVA PRÉVIA DA VÍTIMA)
   STJ - {{REsp 1775341}}
(PRISÃO PREVENTIVA - CARÁTER EXCEPCIONAL)
   STJ - <<AgRg no HC 716740>>-BA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011340 ANO:2006
*****  LMP-06    LEI MARIA DA PENHA
        ART:0024A
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art24](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-07%3B11340%21art24)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2254350](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147973/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art24
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2198674](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110910/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art24
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1007342](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106428/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art24
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
