{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76466,"origem":"stj","sha256_origem":"34b400d934ce64a731bfdb8f16806d2d697fae1e538da50dd6ee1aed7ea2db40","registro_original":{"id_fonte":"000889970","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"192310","numero_registro":"202400036998","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. INVASÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES.\nILICITUDE DAS PROVAS NÃO RECONHECIDA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA\nORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO\nPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso em habeas corpus interposto por Agnaldo Martins contra\nacórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O\nrecorrente está preso preventivamente por tráfico de drogas,\nalegando constrangimento ilegal em razão de ausência dos requisitos\npara a prisão preventiva, além de nulidade das provas obtidas devido\nà suposta violação de seu domicílio.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da\nentrada no domicílio do recorrente sem mandado judicial, com base em\nfundadas razões; (ii) analisar a fundamentação da prisão\npreventiva, considerando a alegada suficiência de medidas cautelares\ndiversas da prisão.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Conforme jurisprudência do STF (RE 603.616/RO) e do STJ, o\ningresso em domicílio sem mandado judicial é permitido desde que\namparado em fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem\na ocorrência de crime permanente, como no caso do tráfico de drogas.\nNo presente caso, a entrada no domicílio do recorrente ocorreu após\na obtenção de informações por meio de diligências prévias,\nconfigurando justa causa para o ingresso dos policiais.\n4. A alegada ilicitude das provas obtidas com a invasão domiciliar\nnão foi comprovada, sendo necessária maior dilação probatória,\ninviável em sede de habeas corpus.\n5. A prisão preventiva foi decretada com base na gravidade concreta\nda conduta, com apreensão de entorpecentes e indicação de que o\nrecorrente seria o \"agente central de distribuição\" de drogas, além\nde sua reincidência, o que justifica a manutenção da prisão para\ngarantia da ordem pública.\n6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não é\nadequada no caso, devido à periculosidade evidenciada e ao risco de\nreiteração delitiva.\nIV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FLAGRANTE DELITO - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<HC 608405>>-PE\n   STF - [[RE 603616]]-RO\n(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - CONTEXTO FÁTICO - FLAGRANTE DELITO -\nFUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<AgRg no HC 876277>>-SP\n(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - DILIGÊNCIAS PRELIMINARES - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<AgRg no HC 734423>>-GO\n(PRISÃO PREVENTIVA - MAUS ANTECEDENTES - REINCIDÊNCIA - RISCO DE\nREITERAÇÃO DELITIVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 842414>>-SP, <<AgRg no HC 860840>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ee94426adf35c414c99f97b1b5d5335725d09a3c09757bab517b447d9e7c67b7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
