# Registro público: STJ — 200256

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76470/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76470.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9f59559362eb0959054d3a6b07243bd084ede4690b312fdbba6882b32755a568

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000889974
- **Número de registro na fonte:** 202402344560
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que denegou a
ordem, mantendo a suspensão do processo e do prazo prescricional nos
termos do art. 366 do Código de Processo Penal, diante da citação
por edital do paciente, acusado de homicídio qualificado. A defesa
alega nulidade em razão de suposta constituição de advogado na fase
de inquérito policial e requer a anulação da decisão que suspendeu o
processo.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) definir se há nulidade na
suspensão do processo e do prazo prescricional, em razão da ausência
de defensor constituído no processo penal, considerando que o
advogado foi nomeado apenas na fase inquisitorial; (ii) determinar
se a constituição de advogado durante o inquérito policial é
suficiente para afastar a suspensão do processo nos termos do art.
366 do CPP.  (iii) definir se há nulidade processual capaz de
justificar a anulação dos atos, à luz do princípio pas de nullité
sans grief.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O art. 366 do CPP prevê a suspensão do processo e do prazo
prescricional quando o réu não é encontrado para citação pessoal e
há citação por edital. No caso, o acusado não foi localizado,
justificando a aplicação do dispositivo.4. A constituição de
advogado na fase inquisitiva, que é de natureza administrativa, não
impede a aplicação do art. 366 do CPP, que se refere à fase
processual penal, conforme jurisprudência consolidada.
5. Não há previsão legal para citação pessoal de advogado nas
situações onde este tenha sido constituído na fase de inquérito
policial, procedimento de cunho administrativo e autônomo em relação
à demanda penal.6. O reconhecimento de nulidade processual exige a
demonstração de prejuízo concreto à defesa, conforme o princípio pas
de nullité sans grief previsto no art. 563 do CPP. No caso, não foi
comprovado qualquer prejuízo à defesa do agravante, mesmo porque
foi o mesmo que fugiu, tornando-se foragido, após o interrogatório
policial.
7. A pretensão da defesa de reverter a decisão de suspensão do
processo demandaria a reanálise do acervo fático-probatório, o que é
inviável na via estreita do habeas corpus e de seu recurso.
8. A jurisprudência desta Corte e do STF reforça que não cabe habeas
corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade, o que não se verifica na hipótese dos autos.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO
PRESCRICIONAL. ADVOGADO CONSTITUÍDO NO INQUÉRITO. RÉU FORAGIDO APÓS
INTERROGATÓRIO POLICIAL. NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL, NOS
TERMOS DO ART. 366 DO CPP. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PAS DE NULLITÉ
SANS GRIEF. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que denegou a
ordem, mantendo a suspensão do processo e do prazo prescricional nos
termos do art. 366 do Código de Processo Penal, diante da citação
por edital do paciente, acusado de homicídio qualificado. A defesa
alega nulidade em razão de suposta constituição de advogado na fase
de inquérito policial e requer a anulação da decisão que suspendeu o
processo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se há nulidade na
suspensão do processo e do prazo prescricional, em razão da ausência
de defensor constituído no processo penal, considerando que o
advogado foi nomeado apenas na fase inquisitorial; (ii) determinar
se a constituição de advogado durante o inquérito policial é
suficiente para afastar a suspensão do processo nos termos do art.
366 do CPP.  (iii) definir se há nulidade processual capaz de
justificar a anulação dos atos, à luz do princípio pas de nullité
sans grief.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 366 do CPP prevê a suspensão do processo e do prazo
prescricional quando o réu não é encontrado para citação pessoal e
há citação por edital. No caso, o acusado não foi localizado,
justificando a aplicação do dispositivo.4. A constituição de
advogado na fase inquisitiva, que é de natureza administrativa, não
impede a aplicação do art. 366 do CPP, que se refere à fase
processual penal, conforme jurisprudência consolidada.
5. Não há previsão legal para citação pessoal de advogado nas
situações onde este tenha sido constituído na fase de inquérito
policial, procedimento de cunho administrativo e autônomo em relação
à demanda penal.6. O reconhecimento de nulidade processual exige a
demonstração de prejuízo concreto à defesa, conforme o princípio pas
de nullité sans grief previsto no art. 563 do CPP. No caso, não foi
comprovado qualquer prejuízo à defesa do agravante, mesmo porque
foi o mesmo que fugiu, tornando-se foragido, após o interrogatório
policial.
7. A pretensão da defesa de reverter a decisão de suspensão do
processo demandaria a reanálise do acervo fático-probatório, o que é
inviável na via estreita do habeas corpus e de seu recurso.
8. A jurisprudência desta Corte e do STF reforça que não cabe habeas
corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade, o que não se verifica na hipótese dos autos.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9f59559362eb0959054d3a6b07243bd084ede4690b312fdbba6882b32755a568
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

