# Registro público: STJ — 865519

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76484/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76484.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2acd1f1f3ee91f87e4c4156fd797110683790a1ab7830209bd20be782d96d159

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por estupro de
vulnerável, questionando a nulidade da condenação e dosimetria da
pena.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e
se há flagrante ilegalidade na dosimetria.
III. RAZÕES DE DECIDIR.
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. Não há desproporção no aumento da pena-base, uma vez que há
motivação particularizada, em obediência aos princípios da
proporcionalidade e da individualização da pena, ex vi do art. 59 do
CP.
5. Incide a atenuante da confissão espontânea, ainda que a mesma
seja parcial ou qualificada, ou não tenha sido utilizada na formação
do convencimento condenatório.
6. A incidência da agravante prevista no art. 61, inc. II, f, do CP,
pressupõe a demonstração de um nexo de causalidade entre o delito e
a situação de calamidade pública decorrente da pandemia do
coronavírus, o que não ocorreu no presente caso.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, PARA
REDUZIR A PENA APLICADA.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE DA
CONDENAÇÃO POR DENÚNCIA GENÉRICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA O AUMENTO DA
PENA-BASE.  NÃO INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO
INIDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCABIMENTO DA AGRAVANTE DA
CALAMIDADE PÚBLICA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE
OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por estupro de
vulnerável, questionando a nulidade da condenação e dosimetria da
pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e
se há flagrante ilegalidade na dosimetria.
III. RAZÕES DE DECIDIR.
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. Não há desproporção no aumento da pena-base, uma vez que há
motivação particularizada, em obediência aos princípios da
proporcionalidade e da individualização da pena, ex vi do art. 59 do
CP.
5. Incide a atenuante da confissão espontânea, ainda que a mesma
seja parcial ou qualificada, ou não tenha sido utilizada na formação
do convencimento condenatório.
6. A incidência da agravante prevista no art. 61, inc. II, f, do CP,
pressupõe a demonstração de um nexo de causalidade entre o delito e
a situação de calamidade pública decorrente da pandemia do
coronavírus, o que não ocorreu no presente caso.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, PARA
REDUZIR A PENA APLICADA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
