# Registro público: STJ — 931263

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76487/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76487.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ffab6c7bff89b3a6abae0ca0e56547871ebe4453d36cc8bc714267018570e183

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado visando a revogação de prisão preventiva
decretada em desfavor do paciente, acusado de tráfico de drogas e
associação para o tráfico. A prisão foi mantida com base na
necessidade de garantia da ordem pública, conveniência da instrução
criminal e futura aplicação da lei penal, destacando-se a gravidade
concreta dos fatos e a reincidência do paciente.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do paciente, considerando a presença dos
requisitos do art. 312 do CPP e a possibilidade de substituição por
medidas cautelares menos gravosas.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a
ordem pública, dada a gravidade concreta dos crimes e a
reincidência do paciente.
4. A decisão de primeiro grau foi devidamente fundamentada,
atendendo aos requisitos legais dos artigos 312 e 313, inciso II, do
CPP.
5. A jurisprudência do STJ corrobora a manutenção da prisão
preventiva em casos de reincidência e risco de reiteração delitiva.
6. A análise da ofensa ao princípio da homogeneidade em habeas
corpus é inviável, dada a impossibilidade de prever a pena e o
regime inicial de cumprimento.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REINCIDÊNCIA.
LIDERANÇA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADO. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando a revogação de prisão preventiva
decretada em desfavor do paciente, acusado de tráfico de drogas e
associação para o tráfico. A prisão foi mantida com base na
necessidade de garantia da ordem pública, conveniência da instrução
criminal e futura aplicação da lei penal, destacando-se a gravidade
concreta dos fatos e a reincidência do paciente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do paciente, considerando a presença dos
requisitos do art. 312 do CPP e a possibilidade de substituição por
medidas cautelares menos gravosas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a
ordem pública, dada a gravidade concreta dos crimes e a
reincidência do paciente.
4. A decisão de primeiro grau foi devidamente fundamentada,
atendendo aos requisitos legais dos artigos 312 e 313, inciso II, do
CPP.
5. A jurisprudência do STJ corrobora a manutenção da prisão
preventiva em casos de reincidência e risco de reiteração delitiva.
6. A análise da ofensa ao princípio da homogeneidade em habeas
corpus é inviável, dada a impossibilidade de prever a pena e o
regime inicial de cumprimento.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
