# Registro público: STJ — 890816

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76490/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76490.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 727f95c44c10bc6c9e27c0fba9303bc97c9f650358f2adf4f48adad5b2ea1d00

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado pela defesa, visando à revogação da
prisão preventiva do paciente, acusado de homicídio qualificado. A
defesa alega a ausência dos requisitos necessários para a manutenção
da custódia cautelar, requerendo a concessão da ordem para sua
soltura.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão
preventiva está devidamente fundamentada nos requisitos legais do
art. 312 do CPP, considerando a gravidade concreta do delito; (ii)
avaliar se é possível a substituição da prisão preventiva por
medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 do CPP.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva é medida excepcional, sendo compatível com o
princípio da presunção de inocência, desde que justificada por
elementos concretos que demonstrem a necessidade de proteger a ordem
pública ou evitar a reiteração criminosa.
4. No caso em exame, a manutenção da prisão preventiva foi
fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus
operandi violento e pela periculosidade do paciente, que teria
planejado e executado o homicídio com extrema violência.
5. A presença de elementos concretos, como a repetição de golpes de
arma branca na vítima e os indícios de autoria obtidos durante a
investigação, reforçam a necessidade de manter a prisão preventiva,
de modo a resguardar a ordem pública.
6. As instâncias antecedentes analisaram de forma adequada os
elementos que justificam a prisão preventiva, considerando
insuficientes as medidas cautelares alternativas, tendo em vista o
risco de reiteração criminosa e a gravidade das circunstâncias do
crime.
7. A revisão da prisão preventiva, conforme previsto no art. 316 do
CPP, foi realizada de forma regular, confirmando a necessidade da
custódia cautelar para preservar a ordem pública e assegurar a
aplicação da lei penal.
IV. DISPOSITIVO
8. Ordem denegada

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado pela defesa, visando à revogação da
prisão preventiva do paciente, acusado de homicídio qualificado. A
defesa alega a ausência dos requisitos necessários para a manutenção
da custódia cautelar, requerendo a concessão da ordem para sua
soltura.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão
preventiva está devidamente fundamentada nos requisitos legais do
art. 312 do CPP, considerando a gravidade concreta do delito; (ii)
avaliar se é possível a substituição da prisão preventiva por
medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva é medida excepcional, sendo compatível com o
princípio da presunção de inocência, desde que justificada por
elementos concretos que demonstrem a necessidade de proteger a ordem
pública ou evitar a reiteração criminosa.
4. No caso em exame, a manutenção da prisão preventiva foi
fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus
operandi violento e pela periculosidade do paciente, que teria
planejado e executado o homicídio com extrema violência.
5. A presença de elementos concretos, como a repetição de golpes de
arma branca na vítima e os indícios de autoria obtidos durante a
investigação, reforçam a necessidade de manter a prisão preventiva,
de modo a resguardar a ordem pública.
6. As instâncias antecedentes analisaram de forma adequada os
elementos que justificam a prisão preventiva, considerando
insuficientes as medidas cautelares alternativas, tendo em vista o
risco de reiteração criminosa e a gravidade das circunstâncias do
crime.
7. A revisão da prisão preventiva, conforme previsto no art. 316 do
CPP, foi realizada de forma regular, confirmando a necessidade da
custódia cautelar para preservar a ordem pública e assegurar a
aplicação da lei penal.
IV. DISPOSITIVO
8. Ordem denegada

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 727f95c44c10bc6c9e27c0fba9303bc97c9f650358f2adf4f48adad5b2ea1d00
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

