# Registro público: STJ — 858536

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76492/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76492.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0c8ed0f6b84f04c85b5ea5e2dda6dd9c759c64513c213b5971a9a54457ba2dd9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ARTIGOS 157,§2º,
I, C/C ART.70, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO
FOTOGRÁFICO REALIZADO NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL. INOBSERVÂNCIA
DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART.226 DO CPP. ÚNICO INDÍCIO DE
AUTORIA. MANIFESTA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Sexta Turma desta Corte, por ocasião do julgamento do HC n.
712.781/RJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti), avançou em relação à
compreensão anteriormente externada no HC n. 598.886/SC e decidiu, à
unanimidade, que, mesmo se realizado em conformidade com o modelo
legal (art. 226 do CPP), o reconhecimento pessoal, embora seja
válido, não possui força probante absoluta, de sorte que não pode
induzir, por si só, à certeza da autoria delitiva, em razão de sua
fragilidade epistêmica. Se, todavia, o reconhecimento for produzido
em desacordo com o disposto no art. 226 do CPP, deverá ser
considerada inválido, o que implica a impossibilidade de seu uso
para lastrear juízo de certeza da autoria do crime, mesmo que de
forma suplementar. Mais do que isso, inválido o reconhecimento, não
poderá ele servir nem para lastrear outras decisões, ainda que de
menor rigor quanto ao standard probatório exigido, tais como a
decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia e a
pronúncia.
2.Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior, o
trancamento do processo em habeas corpus, por ser medida
excepcional, somente é cabível quando ficarem demonstradas, de
maneira inequívoca e a um primeiro olhar, a atipicidade da conduta,
a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios
de autoria ou a existência de causa extintiva da punibilidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, nota-se que o reconhecimento fotográfico
se revela como único elemento de informação que embasou a peça
acusatória, bem como que fundamentou o seu respectivo recebimento.
No que tange à materialidade, verifica-se a sua carência, visto que
o agravado , sequer, foi preso em flagrante, de modo que não consta
nos autos o paradeiro da res furtiva.
4.O reconhecimento fotográfico, única prova a indicar a autoria, não
é capaz de oferecer substrato suficiente para conferir justa causa
para o oferecimento de peça acusatória.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ARTIGOS 157,§2º,
I, C/C ART.70, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO
FOTOGRÁFICO REALIZADO NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL. INOBSERVÂNCIA
DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART.226 DO CPP. ÚNICO INDÍCIO DE
AUTORIA. MANIFESTA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Sexta Turma desta Corte, por ocasião do julgamento do HC n.
712.781/RJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti), avançou em relação à
compreensão anteriormente externada no HC n. 598.886/SC e decidiu, à
unanimidade, que, mesmo se realizado em conformidade com o modelo
legal (art. 226 do CPP), o reconhecimento pessoal, embora seja
válido, não possui força probante absoluta, de sorte que não pode
induzir, por si só, à certeza da autoria delitiva, em razão de sua
fragilidade epistêmica. Se, todavia, o reconhecimento for produzido
em desacordo com o disposto no art. 226 do CPP, deverá ser
considerada inválido, o que implica a impossibilidade de seu uso
para lastrear juízo de certeza da autoria do crime, mesmo que de
forma suplementar. Mais do que isso, inválido o reconhecimento, não
poderá ele servir nem para lastrear outras decisões, ainda que de
menor rigor quanto ao standard probatório exigido, tais como a
decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia e a
pronúncia.
2.Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior, o
trancamento do processo em habeas corpus, por ser medida
excepcional, somente é cabível quando ficarem demonstradas, de
maneira inequívoca e a um primeiro olhar, a atipicidade da conduta,
a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios
de autoria ou a existência de causa extintiva da punibilidade.
3. Na hipótese dos autos, nota-se que o reconhecimento fotográfico
se revela como único elemento de informação que embasou a peça
acusatória, bem como que fundamentou o seu respectivo recebimento.
No que tange à materialidade, verifica-se a sua carência, visto que
o agravado , sequer, foi preso em flagrante, de modo que não consta
nos autos o paradeiro da res furtiva.
4.O reconhecimento fotográfico, única prova a indicar a autoria, não
é capaz de oferecer substrato suficiente para conferir justa causa
para o oferecimento de peça acusatória.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik (voto-vista) e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO -
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO)
   STJ - <<AgRg no AgRg no HC 724760>>-SP, <<HC 734709>>-RJ,
         <<AgRg no HC 750769>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 960271](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88395/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2205591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148971/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 928420](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81687/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 0c8ed0f6b84f04c85b5ea5e2dda6dd9c759c64513c213b5971a9a54457ba2dd9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** e155b21b3a3928f76c3b6de067477840808ab8c52bc7a095c8bbabb9d719ecf2
- **SHA-256 do registro documental:** 0c8ed0f6b84f04c85b5ea5e2dda6dd9c759c64513c213b5971a9a54457ba2dd9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

