# Registro público: STJ — 2440949

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-11-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76503/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76503.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 10688ceeea2babb92e2d2b4323303648868bb9c9753982a392a8275a28c8f801

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de Declaração opostos para corrigir erro material no
acórdão, onde constou incorretamente o nome do agravante. O
embargante busca a correção do nome e a supressão de vícios
processuais na decisão embargada.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se há erro material
a ser corrigido e se existem vícios processuais que justifiquem a
reforma da decisão embargada.

### III. Razões de decidir

3. Verifica-se erro material no nome do agravante, justificando a
correção.
4. Não se identificam vícios processuais no acórdão que autorizem a
reforma da decisão, pois as razões do julgamento foram devidamente
fundamentadas.
5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito
já apreciado, sendo inadmissíveis na ausência de obscuridade,
contradição ou omissão.
6. A alegação de omissão quanto à concessão de habeas corpus de
ofício não procede, pois tal medida é cabível apenas diante de
ilegalidade flagrante.
IV. Dispositivo
7. Embargos de declaração acolhidos tão-somente para corrigir erro
material.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERO
INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS ACOLHIDOS TÃO-SOMENTE PARA CORRIGIR
ERRO MATERIAL.
I. Caso em exame
1. Embargos de Declaração opostos para corrigir erro material no
acórdão, onde constou incorretamente o nome do agravante. O
embargante busca a correção do nome e a supressão de vícios
processuais na decisão embargada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se há erro material
a ser corrigido e se existem vícios processuais que justifiquem a
reforma da decisão embargada.
III. Razões de decidir
3. Verifica-se erro material no nome do agravante, justificando a
correção.
4. Não se identificam vícios processuais no acórdão que autorizem a
reforma da decisão, pois as razões do julgamento foram devidamente
fundamentadas.
5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito
já apreciado, sendo inadmissíveis na ausência de obscuridade,
contradição ou omissão.
6. A alegação de omissão quanto à concessão de habeas corpus de
ofício não procede, pois tal medida é cabível apenas diante de
ilegalidade flagrante.
IV. Dispositivo
7. Embargos de declaração acolhidos tão-somente para corrigir erro
material.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos, sem efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
