# Registro público: STJ — 2047386

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7651/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7651.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c7ae53610a9f90e9ba22267ddf26c65cbd81f3379a679c904ca950fba16ecd5a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO PRATICADO
MEDIANTE ESCALADA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. IMAGENS DE CÂMERA DE
SEGURANÇA. PROVA TESTEMUNHAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No que tange à imprescindibilidade da prova técnica para o
reconhecimento do furto qualificado pela escalada, a jurisprudência
desta Corte Superior de Justiça tem-se orientado pela possibilidade
de substituição do laudo pericial por outros meios de prova quando o
delito não deixa vestígios, estes tenham desaparecido ou, ainda, se
as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, ficou consignado que a escalada não deixou vestígios e
que a vítima e o policial militar, por meio de imagens captadas por
câmeras de segurança, viram o réu escalando o muro e pulando a grade
para adentrar na casa.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO PRATICADO
MEDIANTE ESCALADA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. IMAGENS DE CÂMERA DE
SEGURANÇA. PROVA TESTEMUNHAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. No que tange à imprescindibilidade da prova técnica para o
reconhecimento do furto qualificado pela escalada, a jurisprudência
desta Corte Superior de Justiça tem-se orientado pela possibilidade
de substituição do laudo pericial por outros meios de prova quando o
delito não deixa vestígios, estes tenham desaparecido ou, ainda, se
as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.
2. No caso, ficou consignado que a escalada não deixou vestígios e
que a vítima e o policial militar, por meio de imagens captadas por
câmeras de segurança, viram o réu escalando o muro e pulando a grade
para adentrar na casa.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA - SUBSTITUIÇÃO DO LAUDO PERICIAL
POR OUTROS MEIOS DE PROVA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1895487>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00155 PAR:00004 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art155_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 213525](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151586/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2204445](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149022/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2243000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130830/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
