# Registro público: STJ — 863791

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-11-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76524/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76524.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4e683e10c68246a130bfe8960931f919601a4ab49fb3c64544fd6aa693b2c8c5

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso
preventivamente, denunciado por tráfico de drogas e corrupção ativa,
com pedido de liminar para revogação da prisão preventiva, alegando
ilicitude de provas obtidas em revista domiciliar não autorizada e
possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas em
revista domiciliar sem mandado judicial e na possibilidade de
substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.

### III. Razões de decidir

3. O Supremo Tribunal Federal estabelece que a entrada forçada em
domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em
fundadas razões que indiquem flagrante delito.
4. O Superior Tribunal de Justiça reforça que a ausência de justa
causa para ingresso domiciliar resulta na ilicitude das provas
obtidas.
5. No caso concreto, o Tribunal de origem considerou que havia
fundadas razões para o ingresso domiciliar, afastando a alegação de
ilicitude das provas.
6. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta
dos fatos em razão da expressiva quantidade de drogas apreendidas e
na reincidência do paciente.
7. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de
trancamento da ação penal por falta de justa causa.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. SUPERVENIÊNICA DE SENTENÇA
CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM
DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso
preventivamente, denunciado por tráfico de drogas e corrupção ativa,
com pedido de liminar para revogação da prisão preventiva, alegando
ilicitude de provas obtidas em revista domiciliar não autorizada e
possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas em
revista domiciliar sem mandado judicial e na possibilidade de
substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.
III. Razões de decidir
3. O Supremo Tribunal Federal estabelece que a entrada forçada em
domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em
fundadas razões que indiquem flagrante delito.
4. O Superior Tribunal de Justiça reforça que a ausência de justa
causa para ingresso domiciliar resulta na ilicitude das provas
obtidas.
5. No caso concreto, o Tribunal de origem considerou que havia
fundadas razões para o ingresso domiciliar, afastando a alegação de
ilicitude das provas.
6. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta
dos fatos em razão da expressiva quantidade de drogas apreendidas e
na reincidência do paciente.
7. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de
trancamento da ação penal por falta de justa causa.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
