{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76526,"origem":"stj","sha256_origem":"de40fa58053855829096d5756e65092c078dfd68df834541030e3dcee822f13e","registro_original":{"id_fonte":"000890060","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"865180","numero_registro":"202303935167","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-11-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nTRÁFICO PRIVILEGIADO. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06.\nRECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE AÇÕES PENAIS EM\nCURSO PARA AFASTAR A MINORANTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ORDEM\nCONCEDIDA DE OFÍCIO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de Paulo Roberto Soares Santos,\ncondenado a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto e 583\ndias-multa pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei\n11.343/06). A defesa sustenta que o paciente preenche os requisitos\npara a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de\nDrogas, uma vez que é primário, não tem antecedentes criminais e não\nintegra organização criminosa. Alega-se ainda a ocorrência de bis\nin idem pela utilização de ações penais em andamento para majorar a\npena e afastar a aplicação do tráfico privilegiado. O pedido é de\nconcessão da ordem para aplicação da referida minorante e fixação de\nregime prisional mais brando.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a utilização de\nações penais em andamento para afastar a minorante do art. 33, § 4º,\nda Lei de Drogas caracteriza bis in idem; e (ii) estabelecer se\nestão presentes os requisitos para a concessão da minorante, com\nconsequente redimensionamento da pena.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do\nSupremo Tribunal Federal é de que o habeas corpus não pode ser\nutilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão\ncriminal, exceto em casos de flagrante ilegalidade.\n4. A jurisprudência admite que ações penais em curso ou inquéritos\nnão podem ser considerados para afastar a minorante do tráfico\nprivilegiado, conforme o art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, sendo\nnecessário que a dedicação à atividade criminosa seja comprovada por\noutros elementos concretos.\n5. No caso, a sentença reconhece que o paciente é primário e que não\nhá condenações transitadas em julgado que configurem reincidência\nou maus antecedentes. Assim, a aplicação da minorante é devida,\nafastando-se a utilização de ações penais em andamento como\njustificativa para a negativa do benefício.\n6. O redimensionamento da pena é cabível, com a aplicação da\nminorante do tráfico privilegiado na fração de 1/6, tendo em vista a\nquantidade de droga apreendida (1.001,64g de maconha),\nrecalculando-se a pena para 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão e\n485 dias-multa.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido e conceder \"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1f2018e6aa49df267e3a14efaae0449546acc0b170d720f62a61e9e333a0f0ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
