# Registro público: STJ — 875639

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-11-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76534/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76534.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 14bff4696f33a6baeafb1890d02febfd7b021a90a10d266d593713837a44910c

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado visando a alteração do regime prisional
de fechado para semiaberto. O réu, tecnicamente primário, foi
condenado a 5 anos de reclusão por tráfico de drogas, com apreensão
de 65,3g de maconha, 48,6g de cocaína e 26,7g de crack, além de
outros itens relacionados à atividade criminosa.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se a quantidade e
variedade de drogas apreendidas justificam a imposição de regime
inicial fechado, apesar da pena inferior a 8 anos.

### III. Razões de decidir

3. A quantidade de drogas apreendidas, além da detração penal, não
se mostra excessiva a ponto de justificar o regime fechado,
favorecendo a alteração para o semiaberto.
4. Habeas corpus concedido.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL.
ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO. QUANTIDADE DE DROGAS NÃO EXPRESSIVA,
APESAR DA VARIEDADE. WRIT CONCEDIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando a alteração do regime prisional
de fechado para semiaberto. O réu, tecnicamente primário, foi
condenado a 5 anos de reclusão por tráfico de drogas, com apreensão
de 65,3g de maconha, 48,6g de cocaína e 26,7g de crack, além de
outros itens relacionados à atividade criminosa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a quantidade e
variedade de drogas apreendidas justificam a imposição de regime
inicial fechado, apesar da pena inferior a 8 anos.
III. Razões de decidir
3. A quantidade de drogas apreendidas, além da detração penal, não
se mostra excessiva a ponto de justificar o regime fechado,
favorecendo a alteração para o semiaberto.
4. Habeas corpus concedido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
