# Registro público: STJ — 893084

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-11-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76543/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76543.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8dee961a16b680094b69f86e171b58849333cf3d572958d0101aafbc39ce74f8

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de
paciente preso em flagrante, com custódia convertida em preventiva,
denunciado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com
apreensão de 94 kg de cocaína. Defesa alega ilegalidade das buscas e
ausência de requisitos para prisão preventiva, requerendo anulação
do processo e revogação da prisão.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade das provas obtidas
por meio de busca e apreensão sem mandado judicial e a validade da
prisão preventiva.

### III. Razões de decidir

3. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há
fundadas razões que indiquem flagrante delito, conforme entendimento
do STF e STJ.
4. A denúncia anônima, confirmada por elementos concretos, é aceita
como base para diligências em crimes permanentes.
5. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir
a ordem pública, considerando a grande quantidade de droga
apreendida.
6. A decisão está devidamente fundamentada, não havendo falar-se em
inidoneidade, conforme jurisprudência do STJ.
7. Outras medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP são
insuficientes para o caso, dada a gravidade e circunstâncias do
delito.
8. Habeas corpus denegado.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR.
ILICITUDE DAS PROVAS. FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. EXCESSIVA QUANTIDADE DE DROGA
APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de
paciente preso em flagrante, com custódia convertida em preventiva,
denunciado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com
apreensão de 94 kg de cocaína. Defesa alega ilegalidade das buscas e
ausência de requisitos para prisão preventiva, requerendo anulação
do processo e revogação da prisão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade das provas obtidas
por meio de busca e apreensão sem mandado judicial e a validade da
prisão preventiva.
III. Razões de decidir
3. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há
fundadas razões que indiquem flagrante delito, conforme entendimento
do STF e STJ.
4. A denúncia anônima, confirmada por elementos concretos, é aceita
como base para diligências em crimes permanentes.
5. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir
a ordem pública, considerando a grande quantidade de droga
apreendida.
6. A decisão está devidamente fundamentada, não havendo falar-se em
inidoneidade, conforme jurisprudência do STJ.
7. Outras medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP são
insuficientes para o caso, dada a gravidade e circunstâncias do
delito.
8. Habeas corpus denegado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
