# Registro público: STJ — 926501

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-11-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76548/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76548.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2ea08d5dd7ba7ed79ade3bf04a64756f8ded5721ef81996166bc781fc85f2ac5

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de
drogas, questionando a dosimetria da pena, em que a minorante do
tráfico privilegiado foi aplicada no patamar de metade.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e
se há flagrante ilegalidade na condenação e na dosimetria da pena.

### III. Razões de decidir

3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. No caso concreto, a aplicação da minorante do tráfico
privilegiado no patamar mediano foi devidamente fundamentado no art.
42 das Lei n. 11.343/2006, diante da diversidade, natureza e
quantidade de drogas apreendidas, tratando-se de "08 comprimidos de
ecstasy, 15 porções de cocaína pesando 12g, 01 porção de maconha
pesando 35g" (fl. 21), não havendo que se falar em ilegalidade no
patamar aplicado..
5. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria dilação
probatória, inviável em sede de habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA
DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. PATAMAR MEDIANO. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS
DENEGADO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de
drogas, questionando a dosimetria da pena, em que a minorante do
tráfico privilegiado foi aplicada no patamar de metade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e
se há flagrante ilegalidade na condenação e na dosimetria da pena.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. No caso concreto, a aplicação da minorante do tráfico
privilegiado no patamar mediano foi devidamente fundamentado no art.
42 das Lei n. 11.343/2006, diante da diversidade, natureza e
quantidade de drogas apreendidas, tratando-se de "08 comprimidos de
ecstasy, 15 porções de cocaína pesando 12g, 01 porção de maconha
pesando 35g" (fl. 21), não havendo que se falar em ilegalidade no
patamar aplicado..
5. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria dilação
probatória, inviável em sede de habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
