# Registro público: STJ — 742556

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7655/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7655.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b410a379da4ab03f165d2a029b6e20c829a213038905ef2eb18660c0ce65d31

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REFORMATIO IN
PEJUS. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, §
4º, DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, não configura
reformatio in pejus a adoção de fundamentação própria pelo Tribunal
a quo para manter a pena imposta na sentença, ainda que em recurso
exclusivo da defesa.
- **Item 2 (texto oficial):** A aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/2006 está condicionada ao preenchimento cumulativo dos
seguintes requisitos legais: primariedade, bons antecedentes, não
dedicação a atividades criminosas ou integração a organização
criminosa.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, as instâncias ordinárias entenderam que o paciente não é
traficante eventual, mas agente que efetivamente se dedica a
atividades criminosas, tendo em vista o acervo probatório colhido
nos autos.
- **Item 4 (texto oficial):** Para se desconstituir tal assertiva, como pretendido, seria
necessário o revolvimento da moldura fática e probatória delineada
nos autos, inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REFORMATIO IN
PEJUS. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, §
4º, DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, não configura
reformatio in pejus a adoção de fundamentação própria pelo Tribunal
a quo para manter a pena imposta na sentença, ainda que em recurso
exclusivo da defesa.
2. A aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/2006 está condicionada ao preenchimento cumulativo dos
seguintes requisitos legais: primariedade, bons antecedentes, não
dedicação a atividades criminosas ou integração a organização
criminosa.
3. No caso, as instâncias ordinárias entenderam que o paciente não é
traficante eventual, mas agente que efetivamente se dedica a
atividades criminosas, tendo em vista o acervo probatório colhido
nos autos.
4. Para se desconstituir tal assertiva, como pretendido, seria
necessário o revolvimento da moldura fática e probatória delineada
nos autos, inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REFORMATIO IN PEJUS - ADOÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO PRÓPRIA PELO TRIBUNAL
- NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<HC 490398>>-MS
(HABEAS CORPUS - REDUTOR DE PENA - AFASTAMENTO - DEDICAÇÃO A
ATIVIDADE CRIMINOSA - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA)
   STJ - <<HC 406667>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
