# Registro público: STJ — 927616

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-11-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76551/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76551.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b5fa802cf28b761ff9c64f01a8f75802d2aedb2dc7f79a60980797179d6297e9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000890085
- **Número de registro na fonte:** 202402480372
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso
preventivamente em razão de sua participação em tráfico de drogas,
encontrado em posse de 390 gramas de maconha, R$ 2.050,00 em espécie
e outros indícios de traficância, com pedido de revogação da prisão
preventiva, sob alegação de ausência de requisitos do art. 312 do
CPP, primariedade, boas condições pessoais e solicitação subsidiária
de substituição por medidas cautelares diversas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) se estão presentes os
requisitos legais para a decretação da prisão preventiva; (ii) se a
prisão pode ser substituída por medidas cautelares diversas
previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada com
base na gravidade concreta do crime de tráfico de drogas,
evidenciada pela quantidade de entorpecentes apreendida e pela
existência de prévia investigação indicando o local como ponto de
venda de drogas.
4. A gravidade concreta do delito, somada à associação do paciente a
uma organização criminosa e à sua reincidência em crimes de
violência, justifica a prisão preventiva para a garantia da ordem
pública, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
5. A jurisprudência desta Corte Superior é clara ao afirmar que a
presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e
residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva, desde
que presente a fundamentação idônea baseada em risco concreto à
ordem pública.
6. A alegação de superlotação carcerária e de ser pai de menor de
idade não são suficientes, por si sós, para ensejar a revogação da
prisão preventiva, uma vez que a imprescindibilidade dos cuidados
paternos não foi comprovada nos autos.
7. As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319
do CPP, não são adequadas para acautelar a ordem pública, tendo em
vista a gravidade concreta das condutas imputadas e a periculosidade
do paciente.
IV. DISPOSITIVO
8. Ordem de habeas corpus denegada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. REINCIDÊNCIA E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS
INSUFICIENTES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INADEQUADAS. ORDEM
DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso
preventivamente em razão de sua participação em tráfico de drogas,
encontrado em posse de 390 gramas de maconha, R$ 2.050,00 em espécie
e outros indícios de traficância, com pedido de revogação da prisão
preventiva, sob alegação de ausência de requisitos do art. 312 do
CPP, primariedade, boas condições pessoais e solicitação subsidiária
de substituição por medidas cautelares diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se estão presentes os
requisitos legais para a decretação da prisão preventiva; (ii) se a
prisão pode ser substituída por medidas cautelares diversas
previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada com
base na gravidade concreta do crime de tráfico de drogas,
evidenciada pela quantidade de entorpecentes apreendida e pela
existência de prévia investigação indicando o local como ponto de
venda de drogas.
4. A gravidade concreta do delito, somada à associação do paciente a
uma organização criminosa e à sua reincidência em crimes de
violência, justifica a prisão preventiva para a garantia da ordem
pública, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
5. A jurisprudência desta Corte Superior é clara ao afirmar que a
presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e
residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva, desde
que presente a fundamentação idônea baseada em risco concreto à
ordem pública.
6. A alegação de superlotação carcerária e de ser pai de menor de
idade não são suficientes, por si sós, para ensejar a revogação da
prisão preventiva, uma vez que a imprescindibilidade dos cuidados
paternos não foi comprovada nos autos.
7. As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319
do CPP, não são adequadas para acautelar a ordem pública, tendo em
vista a gravidade concreta das condutas imputadas e a periculosidade
do paciente.
IV. DISPOSITIVO
8. Ordem de habeas corpus denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b5fa802cf28b761ff9c64f01a8f75802d2aedb2dc7f79a60980797179d6297e9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

