# Registro público: STJ — 928243

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-11-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76552/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76552.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 623b005d8ceec6fb61a9f541477fe76314d9dd3e57a3ae4899469c0252a0ce11

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
do paciente, acusado da prática do crime de tráfico de drogas, sob
alegação de ausência dos requisitos para sua manutenção. A prisão
foi decretada para acautelar a ordem pública, com base na gravidade
concreta da conduta e na quantidade de drogas apreendidas.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e a
necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente,
considerando a gravidade concreta do delito e a periculosidade do
agente.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência,
desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em
elementos concretos.
4. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela
necessidade de garantir a ordem pública, devido à gravidade concreta
do delito e à quantidade de drogas apreendidas.
5. Medidas cautelares alternativas foram consideradas insuficientes
para acautelar a ordem pública, dada a periculosidade do agente.
IV. Dispositivo
6. Ordem de habeas corpus denegada.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
TRANSPORTE DE 61KG DE MACONHA E MAIS DE 6KG DE SKUNK EM VEÍCULO DE
PASSEIO.  GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
do paciente, acusado da prática do crime de tráfico de drogas, sob
alegação de ausência dos requisitos para sua manutenção. A prisão
foi decretada para acautelar a ordem pública, com base na gravidade
concreta da conduta e na quantidade de drogas apreendidas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e a
necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente,
considerando a gravidade concreta do delito e a periculosidade do
agente.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência,
desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em
elementos concretos.
4. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela
necessidade de garantir a ordem pública, devido à gravidade concreta
do delito e à quantidade de drogas apreendidas.
5. Medidas cautelares alternativas foram consideradas insuficientes
para acautelar a ordem pública, dada a periculosidade do agente.
IV. Dispositivo
6. Ordem de habeas corpus denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
