{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76553,"origem":"stj","sha256_origem":"78b7649248e83db014b7e948dedf392cb7f0ee0d2d2ee9eb396adf18d84b705a","registro_original":{"id_fonte":"000890087","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"928345","numero_registro":"202402521842","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-11-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉ PRESA EM FLAGRANTE.\nDESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR VIGENTE. FILHOS MAIORES DE 12\nANOS. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão\npreventiva de acusada reincidente em crime de tráfico de drogas,\nflagrada com substâncias ilícitas enquanto cumpria medida cautelar\nde monitoração eletrônica.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da\nprisão preventiva diante da reincidência e da apreensão de drogas,\nconsiderando a possibilidade de substituição por prisão domiciliar.\nIII. Razões de decidir\n3. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a\nordem pública, dada a gravidade do crime [91,881 g de maconha; 21,\n495 g de cocaína; e 20 comprimidos de MDMA] e a reincidência da\nacusada.\n4. A substituição por prisão domiciliar é inaplicável, pois a\nacusada não se enquadra nas exceções legais, e a medida não seria\nsuficiente para evitar a reiteração criminosa.\nIV. Dispositivo\n5. Ordem de habeas corpus denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c2e0cd5f376c520ad7613dc026a81b3e6a61d86a4b85462fea575139111bd2f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
