{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76554,"origem":"stj","sha256_origem":"b07e7056d42991cd1619783f7c4c221dc74574d5c3e450c98cdd669e8e5659b4","registro_original":{"id_fonte":"000890088","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"929489","numero_registro":"202402591730","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-11-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nPRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. PEQUENA QUANTIDADE.\nEXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.  NULIDADE RECONHECIDAPOR\nCERCEAMENTO DE DEFESA NO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE\nMANIFESTAÇÃO SOBRE MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ILEGALIDADE. REVOGAÇÃO DA\nPRISÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE.\nORDEM CONCEDIDA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente com prisão\npreventiva mantida em sentença condenatória por tráfico de drogas\n(art. 33, caput, da Lei 11.343/2006).O Tribunal de Justiça do Estado\nde Minas Gerais anulou a sentença de primeira instância por\ncerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos para\nprodução de provas adicionais. A defesa alega constrangimento ilegal\nem razão do excesso de prazo na formação da culpa e requer o\nrelaxamento da prisão preventiva.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discursão consiste na legalidade da manutenção da\nprisão preventiva considerando a alegação de excesso de prazo na\nformação da culpa e verificar sobre sua proporcionalidade diante\npossibilidade de substituição por medidas cautelares diversas.\nIII. Razões de decidir\n3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicada somente\nquando não for possível a substituição por medidas cautelares\nalternativas, conforme disposto nos artigos 282, § 6º, e 312 do CPP.\n4. A manutenção da prisão preventiva sem fundamentação concreta,\nespecialmente diante da nulidade processual declarada e do excesso\nde prazo na formação da culpa, caracteriza constrangimento ilegal.\n6. A quantidade de droga apreendida e a ausência de prova concreta\nde periculosidade exacerbada do paciente não demonstra perigo\ncontrato à ordem pública para justificam a manutenção da prisão\npreventiva, sendo suficientes medidas cautelares diversas, conforme\nentendimento jurisprudencial.\nIV. Dispositivo\n7. Pedido de habeas corpus concedido para revogar a prisão\npreventiva do paciente, com a aplicação de medidas cautelares\ndiversas da prisão.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder\na ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"88bc6ec5cca74f9ad90d141fee0f82a13532f9211af77a59fde807ce1ee372b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
