{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76560,"origem":"stj","sha256_origem":"cebcef1fddb4da39360ee71465f04e2a87569f19a202b0d1a6d92a15b55573ad","registro_original":{"id_fonte":"000890094","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"940052","numero_registro":"202403194320","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-11-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.\nGRANDE QUANTIDADE DE DROGAS, ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E DIVERSAS\nMUNIÇÕES. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR DENTRO DA LEGALIDADE. ORDEM\nDENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve condenação por\ntráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e crime ambiental.\nAlegação de nulidade das provas obtidas em busca e apreensão\ndomiciliar sem justa causa.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na validade da busca e apreensão\ndomiciliar sem mandado judicial, baseada em fundadas razões que\njustifiquem a medida.\nIII. Razões de decidir\n3. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas\nquando há fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem\nflagrante delito.\n4. A ausência de consentimento válido do morador invalida as provas\nobtidas, sendo necessário comprovar a voluntariedade do\nconsentimento.\n5. No caso concreto, as circunstâncias não evidenciaram fundadas\nrazões para justificar a entrada no domicílio, tornando as provas\nilícitas.\nIV. Dispositivo\n6. Ordem de habeas corpus denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5fcca64f9a0e003b1731afadeca70220369b19471e563c07e80f52660767c535","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
