# Registro público: STJ — 940052

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-11-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76560/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76560.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cebcef1fddb4da39360ee71465f04e2a87569f19a202b0d1a6d92a15b55573ad

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve condenação por
tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e crime ambiental.
Alegação de nulidade das provas obtidas em busca e apreensão
domiciliar sem justa causa.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na validade da busca e apreensão
domiciliar sem mandado judicial, baseada em fundadas razões que
justifiquem a medida.

### III. Razões de decidir

3. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas
quando há fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem
flagrante delito.
4. A ausência de consentimento válido do morador invalida as provas
obtidas, sendo necessário comprovar a voluntariedade do
consentimento.
5. No caso concreto, as circunstâncias não evidenciaram fundadas
razões para justificar a entrada no domicílio, tornando as provas
ilícitas.
IV. Dispositivo
6. Ordem de habeas corpus denegada.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS, ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E DIVERSAS
MUNIÇÕES. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR DENTRO DA LEGALIDADE. ORDEM
DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve condenação por
tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e crime ambiental.
Alegação de nulidade das provas obtidas em busca e apreensão
domiciliar sem justa causa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na validade da busca e apreensão
domiciliar sem mandado judicial, baseada em fundadas razões que
justifiquem a medida.
III. Razões de decidir
3. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas
quando há fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem
flagrante delito.
4. A ausência de consentimento válido do morador invalida as provas
obtidas, sendo necessário comprovar a voluntariedade do
consentimento.
5. No caso concreto, as circunstâncias não evidenciaram fundadas
razões para justificar a entrada no domicílio, tornando as provas
ilícitas.
IV. Dispositivo
6. Ordem de habeas corpus denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
