# Registro público: STJ — 850410

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-11-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76569/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76569.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 592b80a3b32810aa6ab18994b927dc3f86cbc9d7bfbeefa037481e6166fa4e71

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por
tráfico de drogas, com base no art. 33, caput, c/c art. 40, V, da
Lei 11.343/2006, à pena de 7 anos de reclusão, em regime fechado, e
700 dias-multa. A prisão preventiva foi mantida com base na
apreensão de crack e histórico de atos infracionais análogos ao
tráfico.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta do
delito e a periculosidade do agente.

### III. Razões de decidir

3. A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido
feito em habeas corpus de trancamento da ação penal por falta de
justa causa.
4. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantia
da ordem pública, devido à quantidade de droga apreendida e ao
histórico de atos infracionais do paciente.
5. A decisão está em conformidade com a jurisprudência que admite a
prisão preventiva em casos de contumácia delitiva e periculosidade
do agente.
6. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão
preventiva quando há fundamentação adequada.

### IV. Dispositivo e tese

7. Habeas corpus parcialmente conhecido e, na extensão, denegado.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
ILEGALIDADES NA PRISÃO. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PREJUDICIALIDADE.
PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGA E
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS.
HISTÓRICO DE ATOS INFRACIONAIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA
EXTENSÃO, DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por
tráfico de drogas, com base no art. 33, caput, c/c art. 40, V, da
Lei 11.343/2006, à pena de 7 anos de reclusão, em regime fechado, e
700 dias-multa. A prisão preventiva foi mantida com base na
apreensão de crack e histórico de atos infracionais análogos ao
tráfico.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta do
delito e a periculosidade do agente.
III. Razões de decidir
3. A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido
feito em habeas corpus de trancamento da ação penal por falta de
justa causa.
4. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantia
da ordem pública, devido à quantidade de droga apreendida e ao
histórico de atos infracionais do paciente.
5. A decisão está em conformidade com a jurisprudência que admite a
prisão preventiva em casos de contumácia delitiva e periculosidade
do agente.
6. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão
preventiva quando há fundamentação adequada.
IV. Dispositivo e tese
7. Habeas corpus parcialmente conhecido e, na extensão, denegado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
parcialmente do pedido e, nessa parte, denegar a ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
