# Registro público: STJ — 859486

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-11-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76572/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76572.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a4f61f20c68f8cd3c03e626cdf0076770c537064e7ac6b63dbdc77cdcb7bb139

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso
preventivamente pela prática dos crimes de tráfico de drogas e porte
ilegal de arma de fogo. A prisão foi mantida com base na presença
dos requisitos do art. 312 do CPP, evidenciados pela apreensão de
mais de um quilo e meio de maconha, arma de fogo municiada,
anotações de contabilidade do tráfico e elevada quantia em dinheiro.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da
manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a presença
dos requisitos legais e a possibilidade de aplicação de medidas
cautelares diversas.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência
quando não assume natureza de antecipação de pena e não decorre
automaticamente do crime.
4. Estão presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis,
com prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.
5. A gravidade concreta dos fatos e a periculosidade do paciente
justificam a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem
pública.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável
diante da gravidade e periculosidade evidenciadas.
IV. Dispositivo
7. Ordem de habeas corpus denegada.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.  TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA
DE FOGO DE USO RESTRITO, COM NUMERAÇÃO, MARCA DE IDENTIFICAÇÃO
RASPADA, SUPRMIMIDO OU ADULTERADO.  PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGA APREENDIDA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso
preventivamente pela prática dos crimes de tráfico de drogas e porte
ilegal de arma de fogo. A prisão foi mantida com base na presença
dos requisitos do art. 312 do CPP, evidenciados pela apreensão de
mais de um quilo e meio de maconha, arma de fogo municiada,
anotações de contabilidade do tráfico e elevada quantia em dinheiro.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da
manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a presença
dos requisitos legais e a possibilidade de aplicação de medidas
cautelares diversas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência
quando não assume natureza de antecipação de pena e não decorre
automaticamente do crime.
4. Estão presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis,
com prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.
5. A gravidade concreta dos fatos e a periculosidade do paciente
justificam a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem
pública.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável
diante da gravidade e periculosidade evidenciadas.
IV. Dispositivo
7. Ordem de habeas corpus denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
