# Registro público: STJ — 869930

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-11-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76573/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76573.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b76e64f6c2a943390b9c9f4e83a6168ce70416f05217ef03bb5fa53f85344e22

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000890107
- **Número de registro na fonte:** 202304170200
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
do paciente, preso em flagrante por suposta prática de crimes
previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06 E 329, §§ 1º e 2º,
c/c art. 29 do Código Penal. A defesa alega ilegalidade no
flagrante, pequena quantidade de munição, ausência dos requisitos
para a custódia preventiva, condições pessoais favoráveis e
possibilidade de medidas cautelares diversas.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da
manutenção da prisão preventiva do paciente.

### III. Razões de decidir

3. As matérias relativas à insignificância da quantidade de munição
apreendida e violência sofrida pelo paciente no flagrante não foram
apreciadas no acórdão impugnado, o que impede o exame por esta
Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade desde que não assuma natureza de antecipação da pena e
não decorra automaticamente do crime.
5. A prisão preventiva foi mantida para a garantia da ordem pública,
dada a quantidade significativa da droga apreendida e o fundado
risco de reiteração delitiva, já que o paciente havia fugido do
estabelecimento prisional e voltou a delinquir.
6. A gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do
paciente inviabilizam a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, ainda que sejam favoráveis as condições pessoais.
IV. Dispositivo
7. Ordem parcialmente conhecida e, na extensão, denegada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RESISTÊNCIA. VIOLÊNCIA NO FLAGRANTE.
INSIGNIFICÂNCIA DA QUANTIDADE DE MUNIÇÃO APREENDIDA. TESES NÃO
EXAMINADAS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS
DROGAS APREENDIDAS. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES
PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RÉU QUE ESTAVA CONDENADO, FORAGIDO E
REITEROU NA PRÁTICA DELITUOSA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E,
NA EXTENSÃO, DENEGADO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
do paciente, preso em flagrante por suposta prática de crimes
previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06 E 329, §§ 1º e 2º,
c/c art. 29 do Código Penal. A defesa alega ilegalidade no
flagrante, pequena quantidade de munição, ausência dos requisitos
para a custódia preventiva, condições pessoais favoráveis e
possibilidade de medidas cautelares diversas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da
manutenção da prisão preventiva do paciente.
III. Razões de decidir
3. As matérias relativas à insignificância da quantidade de munição
apreendida e violência sofrida pelo paciente no flagrante não foram
apreciadas no acórdão impugnado, o que impede o exame por esta
Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade desde que não assuma natureza de antecipação da pena e
não decorra automaticamente do crime.
5. A prisão preventiva foi mantida para a garantia da ordem pública,
dada a quantidade significativa da droga apreendida e o fundado
risco de reiteração delitiva, já que o paciente havia fugido do
estabelecimento prisional e voltou a delinquir.
6. A gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do
paciente inviabilizam a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, ainda que sejam favoráveis as condições pessoais.
IV. Dispositivo
7. Ordem parcialmente conhecida e, na extensão, denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
parcialmente do pedido e, nessa parte, denegar a ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b76e64f6c2a943390b9c9f4e83a6168ce70416f05217ef03bb5fa53f85344e22
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

