{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76581,"origem":"stj","sha256_origem":"0f572df70c2b0eb85c632e2e8fb59744f0029ae605ee08b1f9a39e793bfc27b2","registro_original":{"id_fonte":"000890115","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"932610","numero_registro":"202402792820","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-11-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MINORANTE DO\nTRÁFICO. NEGATIVA COM BASE EM QUANTIDADE NÃO RELEVANTE E EM AÇÃO\nPENAL EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS\nGRAVOSO E NEGATIVA DA MINORANTE. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE NO MÍNIMO\nLEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 440/STJ E 718 719/STF. ORDEM\nCONCEDIDA.\nI. CASO EM EXAME\nHabeas corpus visando à concessão da minorante do tráfico\nprivilegiado, ao regime mais brando e à substituição das penas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\nHá duas questões em discussão: definir se quantidades não relevantes\nde drogas e ações penais em andamento justificam a negativa da\nminorante do tráfico privilegiado e se é cabível a alteração do\nregime prisional para mais brando e a substituição das penas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\nA causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, nos termos do art.\n33, § 4º, da Lei 11.343/2006, não pode ser afastada com fundamento\nem quantidades não relevantes de drogas e em inquéritos ou ações\npenais em andamento, sob pena de violação do art. 5º, LIV, da\nConstituição Federal.\nA fixação do regime prisional deve observar as circunstâncias\njudiciais previstas no art. 33, § 3º, do Código Penal.\nTratando-se réu primário cuja pena-base foi fixada no mínimo legal,\nfaz jus ao regime mais brando, nos termos das Súmulas 440/STJ e 718\ne 719/STF e, pelas mesmas razões, à substituição das penas.\nIV. DISPOSITIVO\nOrdem concedida para restabelecer a sentença que fixou as penas em 1\nano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, e 166 dias-multa,\nsubstituindo a pena reclusiva por restritivas de direitos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder\na ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"643ec5d060c5e6ad16188e44430b55cdee73275b6dca78f7b0c75ab99e94b415","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
