{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76584,"origem":"stj","sha256_origem":"a2d53ba56eeef7167169fb0b494ddbc00d0b343e1f9c2a1a5c9ecc87f0ebf82a","registro_original":{"id_fonte":"000890118","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"180989","numero_registro":"202301606984","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-11-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA\nFOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E ARTIGO\n14 DA LEI 10.826/03. APREENSÃO DE APROXIMADAMENTE 14 (QUATORZE)\nQUILOS DE MACONHA PRENSADA. APREENDIDA UMA PISTOLA TAURUS. PACIENTE\nOFERECEU A ARMA DE FOGO E QUANTIA DE R$2.000,00 AOS POLICIAIS PARA\nNÃO SER PRESO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.\nREQUISITOS LEGAIS PRESENTES. GRAVIDADE CONCRETA DEVIDAMENTE\nDEMONSTRADA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a\nprisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas e posse\nilegal de arma de fogo. A defesa alega ausência dos requisitos para\na manutenção da custódia preventiva e requer a revogação da prisão.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e a\nfundamentação da decisão que manteve a prisão preventiva do\npaciente, considerando a gravidade concreta dos fatos e a\nnecessidade de garantia da ordem pública.\nIII. Razões de decidir\n3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta\ndos fatos, evidenciada pela quantidade de droga apreendida e pela\nposse de arma de fogo.\n4. A decisão de primeiro grau está devidamente fundamentada,\ndemonstrando os pressupostos autorizadores da prisão preventiva,\nconforme os artigos 312 e 313 do CPP.\n5. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à manutenção da\nprisão preventiva em casos de gravidade concreta e periculosidade do\nacusado.\nIV. Dispositivo\n6. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"48bdfdb3d1334e78b903965755101447388b96360f981ccb36ccf3309b318002","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
