# Registro público: STJ — 200911

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-11-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76587/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76587.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5288b9543df925d1e5b028506280a7bb3b77d82c3b51d3798b2729a3dc16814e

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Recorrente preso em flagrante por
tráfico de drogas, com prisão convertida em preventiva. Defesa alega
ilicitude das provas obtidas sem mandado judicial e por denúncia
anônima, requerendo relaxamento da prisão ou reconhecimento da
ilicitude das provas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas
sem mandado judicial e a manutenção da prisão preventiva.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A entrada no domicílio foi autorizada pelo recorrente, não
havendo ilegalidade nas provas obtidas.
4. Existência de fundadas razões para suspeitar de crime permanente,
justificando a busca domiciliar.
5. A quantidade de droga apreendida justifica a manutenção da prisão
preventiva para garantia da ordem pública, pois foram aprendidas
1.476 gramas de maconha.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. BUSCA NO DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. ENTRADA FOI
PERMITIDA. INFORMAÇÕES PRÉVIAS DE QUE O RÉU TERIA RECEBIDO
QUANTIDADE ELEVADA DE DROGA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO.
EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA (1.476 GRAMAS DE MACONHA). RECURSO
NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Recorrente preso em flagrante por
tráfico de drogas, com prisão convertida em preventiva. Defesa alega
ilicitude das provas obtidas sem mandado judicial e por denúncia
anônima, requerendo relaxamento da prisão ou reconhecimento da
ilicitude das provas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas
sem mandado judicial e a manutenção da prisão preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A entrada no domicílio foi autorizada pelo recorrente, não
havendo ilegalidade nas provas obtidas.
4. Existência de fundadas razões para suspeitar de crime permanente,
justificando a busca domiciliar.
5. A quantidade de droga apreendida justifica a manutenção da prisão
preventiva para garantia da ordem pública, pois foram aprendidas
1.476 gramas de maconha.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
