{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76588,"origem":"stj","sha256_origem":"7371be9c8aa3c378e41273a511ce6d657f7f5189a6b8fa997e48881a99f31167","registro_original":{"id_fonte":"000890122","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"201521","numero_registro":"202402703593","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-11-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. DIVERSIDADE DE DROGAS. APREENSÃO DE BALANÇA DE PRECISÃO.\nDINHEIRO EM ESPÉCIE EM NOTAS MIÚDAS. SEIS CELULARES. RECORRENTE COM\nDIVERSAS ANOTAÇÕES NA FAC. REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a\nprisão preventiva do recorrente, acusado de tráfico de\nentorpecentes. A defesa alega ausência dos requisitos para a\nmanutenção da custódia preventiva e requer a revogação da prisão.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e\nnecessidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, à luz\ndos requisitos do art. 312 do CPP.\nIII. Razões de decidir\n3. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentação\nconcreta, evidenciando a periculosidade do agente e a gravidade da\nconduta, demonstradas pela quantidade e diversidade de drogas\napreendidas.\n4. A decisão destacou a reiteração delitiva do recorrente, que já\nhavia sido preso anteriormente pelo mesmo crime, além de possuir\nregistros infracionais.\n5. A aplicação de medidas cautelares alternativas foi considerada\ninsuficiente para garantir a ordem pública, dada a gravidade\nconcreta da conduta.\nIV. Dispositivo\n6. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8be8f3dfdbbb41850addc37030877eb7ed87b0625f5e0b2c997271991298c524","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
